Sancionada a Lei que altera o perímetro urbano de Gaspar
A Prefeitura Municipal de Gaspar através do Gabinete do prefeito informa que foi sancionada na manhã desta quinta-feira, (31), a Lei nº 3.792, que fixa a delimitação do perímetro urbano do município de Gaspar.
De acordo com a alteração, o Bairro Alto Gasparinho volta a ser considerado área rural, e não mais área urbana como havia sido instituído em 2015. A solicitação partiu da própria comunidade que pretende manter a região como uma autêntica vila italiana com características rurais. Outro importante motivo para a revogação é o fato de que a Escola Municipal Professora Ana Lira, continuará recebendo os benefícios financeiros através do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE” do governo federal, como escola do campo e não como escola urbana. Isso significa um maior montante no valor do repasse de verba do governo federal para a unidade escolar.
Durante a sanção da lei, o prefeito Kleber Wan-Dall, lembrou a importância de o poder executivo estar atento às reivindicações da comunidade. “Precisamos ouvir a comunidade e saber quais são os anseios dos moradores de cada região, assim foi feito aqui, este foi um dos motivos que nos levaram a alterar esta lei. Tenho certeza de que agora a comunidade está mais feliz”, considerou.
O pedido da comunidade para retornar a região como área rural interfere ainda na efetivação da pavimentação da Rua Itália, obra esperada há tempo pelos moradores. De acordo com a Secretaria de Planejamento o projeto aguardava apenas a aprovação da Caixa Econômica Federal, em que estava pendente a alteração do perímetro. Com a mudança a CEF deve agora encaminhar a aprovação que a obra possa ser iniciada. A obra já conta com investimento de R$ 292.500 mil de emenda parlamentar do Deputado Peninha.
Com os dados atualizados e já considerando a lei sancionada nesta quinta-feira, Gaspar tem uma extensão territorial total de 386,35 km², sendo 122,98 km² de área urbana e 263,37 km² de área rural.Desta forma o município conta com aproximadamente 2/3 de área rural, com áreas verdes preservadas, além de propriedades onde se encontram plantações com produção agrícola. As definições começam a valer a partir desta data.
Fonte: prefeito Kleber Wan-Dall, secretário de Planejamento Territorial, Alexandre Gevaerd 3331.1873