Procon de Gaspar orienta consumidores sobre as promoções da Black Friday

   Promoções, descontos e liquidações, três palavras que ganham força e aparecem nas ruas, mídia e sites durante o mês de novembro. Isso, porque nesta época do ano, acontece a “Black Friday”, ação promocional realizada desde 1869 nos Estados Unidos, e pela primeira vez em 2010 no Brasil, tem ganhado força no comércio nacional.  Este ano, o evento acontecerá na última sexta-feira de novembro, dia 24.

   Os descontos, na maioria das vezes, chamam a atenção e enchem os olhos dos consumidores. Pensando na melhor maneira de orientar o público, o Procon de Gaspar preparou uma lista com dez dicas para que ninguém caia em promoções enganosas. Em anos anteriores foram constatadas maquiagens em preços praticados tanto na cidade, quanto pela internet.

   Segundo a coordenadora do Procon de Gaspar, Simone Carime Makki Voigt, uma das regras essenciais é pesquisar o preço do produto para ver se ele realmente está em promoção. “Algumas empresas sobem o valor na véspera das promoções e baixam na data como se fosse uma oferta. Prática essa considerada publicidade enganosa. Estaremos de olho e pedimos que os consumidores que se sentirem lesados informem o Procon,” reforça.

   A coordenadora ainda faz o alerta quanto às redes sociais. “Nos últimos dias recebemos várias reclamações de sites fraudulentos disponíveis no Facebook e Instagram. A orientação neste caso é não clicar para comprar e não fazer pagamento de boletos. Caso efetive a aquisição através do pagamento e não receber o produto, registre um Boletim de Ocorrência,” conclui.

 

Dicas do Procon de Gaspar:

 

1) Acompanhe a evolução de preço do produto e veja se o desconto oferecido é condizente.

2) Fique atento ao prazo de entrega e exija Nota Fiscal.

3) Faça uma pesquisa sobre a empresa, se possui canais de comunicação com o consumidor; se o CNPJ está atrelado a problemas judiciais; se o fabricante já fez alguma queixa.

4) Fique atento à política de troca da empresa. O Código de Defesa do Consumidor garante a troca para compras online e por central telefônica em até sete dias depois do recebimento, sem justificativa. Nas lojas físicas, a troca não é obrigatória, mas por prática dos usos e costumes, normalmente o prazo é de 30 dias.

5) Procure saber se o site é nacional. O Código de Defesa do Consumidor só vigora em casos de empresas estabelecidas no Brasil.

6) Em caso de descumprimento do prazo de entrega, a empresa pode ter que devolver o dinheiro ou até mesmo indenizar o consumidor.

7) A loja deve garantir o funcionamento do produto, seja ele novo ou de mostruário.

8) Garantia estendida deve ser uma contratação opcional do consumidor e não obrigatoriedade de venda, mesmo em condições especiais de preços.

9) Desconfie dos valores muito abaixo dos praticados pelo mercado.

10) Em caso de ser lesado em alguma compra, um preço não condizente com alguma promoção, por exemplo,  procure o PROCON, iremos notificar a empresa. Caso não resolva a questão, acione a Justiça.