Secretaria de Planejamento Territorial esclarece questões sobre a padronização dos passeios na cidade
A Prefeitura Municipal de Gaspar, por meio da Secretaria de Planejamento Territorial, está procurando esclarecer a população sobre as formas de execução e padronização dos passeios na cidade. A iniciativa visa atender às normas de acessibilidade que são previstas em lei. Algumas ruas já contam com passeios adaptados e padronizados, como a rua Coronel Aristiliano Ramos, no bairro Centro, a rua Artur Poffo, no Bairro Santa Terezinha, a rua Amadio Beduschi, no Bairro Barracão, e a rua Hercílio Fides Zimmermann, no bairro Margem Esquerda. Projetos em andamento, como a Revitalização da rua Itajaí no Bairro Sete de Setembro, já contam com as adaptações.
De acordo com o diretor de fiscalização Adriano Ribeiro de Castilhos, passeios são um bem comum para a comunidade. “Precisamos conscientizar a população de que a execução e padronização dos passeios são benéficas, não só para os portadores de necessidades especiais, mais sim para a comunidade em geral, que poderá caminhar com mais segurança e conforto, além de valorizar estética e financeiramente o imóvel”, ressalta.
Sobre os passeios no município
De acordo com a lei complementar de número 65, de 23 de novembro de 2015, que institui o plano diretor de transporte e mobilidade urbana de Gaspar, passeio público é a parte integrante da via pública municipal destinado, prioritariamente, à circulação de pessoas, sendo obrigatória sua construção em toda a testada do terreno, edificado ou não, garantindo ao pedestre o deslocamento com acessibilidade e segurança, em conformidade com as normas de acessibilidade.
Ainda de acordo com a mesma lei, a responsabilidade pela execução do passeio público é do proprietário do lote e a ele compete à responsabilidade de realizar a remoção e desobstrução de todo e qualquer obstáculo nas calçadas e passeios, como escadas, rampas de acesso a edificação fora do alinhamento predial, placas, tocos de árvores, entre outros, tornando o trânsito livre para pedestres, de modo particular aos portadores de necessidades especiais e idosos. A utilização de material antiderrapante para a pavimentação dos passeios e garantir a regularidade do pavimento conforme regulamentação municipal também é de responsabilidade do proprietário do terreno.
O prazo para execução do passeio público é de:
– No caso de terreno baldio – 6 meses a partir da implantação da infraestrutura básica da via (meio- fio e pavimentação).
– No caso de novas construções, ampliações ou reformas, a entrega do habite-se fica condicionada a execução do passeio público.
Mais informações: Diretor de Fiscalização, Adriano Ribeiro de Castilhos – 3331-1872