Procon orienta consumidores para o dia das crianças

   Neste sábado dia 12, é comemorado o Dia das Crianças. Para o comércio, esta é uma data importante antes do Natal. Em Santa Catarina, o gasto médio com presentes será de R$ 180,29, conforme a última pesquisa divulgada pela Federação Catarinense do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio – SC). Para preparar os consumidores para as compras do período a Prefeitura de Gaspar, por meio da Superintendência do Procon, orienta a população quanto aos cuidados na hora das compras para evitar problemas.

   Antes de realizar qualquer compra, o consumidor deve sempre pesquisar em diferentes estabelecimentos e verificar as vantagens oferecidas conforme a forma de pagamento escolhida. A recomendação é de, sempre que possível, optar pelo pagamento à vista, geralmente há descontos e o consumidor evita futuros endividamentos, como por exemplo, com cartões de créditos. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço, porém, o Superintendente do Procon de Gaspar, Thiago  Zardo Machado, destaca que “há necessidade de manter a boa-fé nas relações entre comerciantes e consumidores”.

  Geralmente o item mais procurado para presentear as crianças é o brinquedo, mas ao comprar, o consumidor deve estar atento quanto às exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), assim como às recomendações da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq). É obrigatório e deve constar na embalagem do brinquedo, em fácil local de visualização, informações sobre faixa etária e riscos que ele pode gerar, bem como o selo do Inmetro.

  Para evitar frustrações outra recomendação é o consumidor procurar se certificar durante a compra o que está sendo contratado, por  exemplo, se estão inclusos outros ítens e acessórios, como pilhas e baterias, se tem a possibilidade de troca, se o presente não agradar ou não servir, além das hipóteses do artigo 18 do código de Defesa do Consumidor, entre outros. Em caso de vicio de um produto não durável (alimentos) o consumidor terá até 30 dias para reclamar, já os produtos duráveis (brinquedos, equipamentos eletrônicos) têm o prazo de 90 dias. “Extrapolado esse prazo, é possível exigir uma das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço”, explica Zardo.

 

Compras pela Internet

  É muito importante que o consumidor procure sites seguros e evite realizar pagamentos antecipados, sem se certificar da sua procedência e, primeiramente, quando o pagamento é solicitado em nome de pessoa físico. Outra recomendação é de sempre imprimir o comprovante de compra, com informações sobre o pedido, telefone para contato e endereço.

  Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone), é importante que o consumidor fique atento ao prazo de arrependimento estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto para desistência.

Dúvidas e Informações: Superintendente do Procon de Gaspar, Thiago Fellipe Zardo Machado, 3331-6305