Mudanças em Lei simplificam processo de regularização de áreas em Gaspar

   

   A comunidade gasparense pode comemorar mais uma conquista na desburocratização de processos administrativos. Foi aprovada nesta semana a alteração da Lei 107/2018 de Regularização da Área de Preservação Permanente – APP, na Câmara de Vereadores. A principal mudança reflete em uma redução de 40% no valor pago em compensação ambiental pelo uso do solo em APP. Além de reduzir valores, a ação estimula a regularização de áreas clandestinas de áreas consolidadas que atendem critérios já previstos na legislação.

   Segundo a Superintendência do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Gaspar, a mudança foi drástica quando se trata da forma de cobrança. O antigo código era custoso e de difícil aplicação e diferenciava a cobrança de regularização e de novas edificações. Para Raphael de Gasperi Xavier da Silva, engenheiro florestal e superintendente da pasta, a modificação simplifica e unifica a fórmula para o cálculo. “Se o proprietário da área consolidada for regularizar 100% do seu terreno na nova fórmula, ele pagará um valor equivalente a 30% do valor base no seu IPTU, tendo o valor proporcional alterado de acordo com a metragem a ser regularizada”, explica Gasperi.

   A Lei 107/2018 permite que imóveis que se encontram irregulares diante do código florestal, ou estejam inseridos em áreas de preservação permanente, e que atendam os pré-requisitos da Lei e dos estudos pré-definidos, possam ser regularizados. “A Lei traz diversos benefícios como reformar, ampliar ou edificar as áreas previstas no código, desenvolvendo assim atividades comerciais e gerando um benefício de financiamentos para comprar ou vender as áreas. É importante salientar que a regularização só é permitida para os casos de áreas consolidadas conforma os critérios da Lei. As demais continuam devendo respeitar a íntegra do código florestal”, esclarece o superintendente.

   Em Gaspar existem diversas áreas de preservação permanente do município que são definidas pelo código florestal nacional da Lei 12651/2012. Por exemplo, todos os cursos naturais de água geram uma área de preservação permanente. Porém existem outras formas de APP definidas e Gaspar, como um município rico em hidrologia, passa a ter inúmeras áreas. No entanto, ainda existem muitos imóveis irregulares na região. “Neste momento estamos incentivando a regularização através da aplicação desta lei, já que muitos imóveis irregulares se enquadram nos pré-requisitos da Lei e estão suscetíveis à regulamentação”, finaliza Gasperi.

   A lei foi aprovada em dezembro de 2018 no município e foi alterada para simplificar e, ao mesmo tempo, ajudar a barrar o crescimento de irregularidade de imóveis no município.

 

Mais informações: Superintendente de Meio Ambiente, Raphael de Gasperi Xavier da Silva, 3331.1888.