Prefeitura de Gaspar envia projeto de lei para a flexibilização de pagamentos de tributos municipais.

 

 

 

 

 

 

 

   A prefeitura de Gaspar encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que propõe a flexibilização de prazos e pagamentos de tributos municipais. A medida faz parte de uma série de ações que são realizadas para auxiliar a população no período de pandemia do COVID-19.

   Uma das propostas é ampliar os prazos para pagamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Essa medida beneficia as empresas prestadoras de serviço instaladas no município. Assim sendo, o imposto da competência de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, terá seu prazo prorrogado para 20 de Julho de 2020. Assim também para as competências abril e maio, com vencimentos em 20 de maio e 20 de junho respectivamente, terão seus vencimentos ampliados para 20 de agosto e 21 de setembro de 2020.

  Houve também prorrogação de prazos com relação a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento / ISSQN Fixo do exercício de 2020. A primeira parcela da taxa de licença / ISSQN Fixo, que originalmente teria seu vencimento para 30 de abril de 2020, passou para 31 de agosto de 2020 e a segunda parcela, com vencimento original 31 de agosto de 2020, terá novo vencimento para 30 de novembro. O projeto de lei também traz uma alteração importante com relação ao ITBI – imposto sobre a transmissão de bens imóveis.

   Anteriormente, os contribuintes que efetuavam o parcelamento de ITBI, teriam que primeiro quitar o parcelamento por completo (de duas a oito parcelas) para conseguirem efetuar seus atos e registros notarias. Pela nova proposta, caso o projeto de lei venha a ser aprovado pela Câmara, os tabeliães, escrivães e oficial de Registro de Imóveis poderão efetuar seus atos e registros notariais com a apresentação da certidão de regularidade do parcelamento do ITBI, trazendo maior agilidade nos processos de regularização e transmissão de imóveis no município.

   O projeto de Lei também traz a suspensão da incidência de juros e multa sobre tributos vencidos entre o período de 18 de março de 2020 a 18 de abril de 2020, por (30) trinta dias. Na prática, um tributo (imposto, taxa ou contribuição) vencido em 20 de março de 2020, terá seu vencimento prorrogado para dia 20 de abril de 2020.

   O projeto agora segue para câmara onde passará por avaliação dos vereadores. Se aprovado, deve ser sancionado pelo prefeito Kleber Edson Wan-dall.