Supermercados de Gaspar iniciam a aferição de temperatura corporal dos clientes
Os Supermercados de Gaspar, com mais de 1.000m², estão obrigados a medir a temperatura dos clientes na entrada dos estabelecimentos. A medida é uma ação preventiva, com a finalidade de conter a proliferação da Covid-19 no município, uma vez que a infecção pelo vírus apresenta, entre os sintomas, a febra alta. A Portaria nº 6.342, que normatiza a medida, entrou em vigor, nesta segunda-feira (22).
Conforme o decreto, a norma é válida para estabelecimentos com área igual ou maior que 1 mil m² e, aos demais, fica como recomendação adotarem a medida. A Aferição deverá ser realizada com termômetro digital infravermelho com mira laser para o corpo humano. Caso a temperatura esteja normal, o cliente terá acesso ao supermercado. Se for constatada temperatura acima de 37,8 ºC, o cliente não deverá entrar e deverá ser orientado a procurar atendimento médico adequado no Centro de Triagem para Sintomas Respiratórios de Gaspar, instalado na Unidade de Saúde do Centro.
A norma orienta que os colaboradores pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em regime de trabalho remoto. O grupo de risco inclui pessoas acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias e crônicas, imunodeprimidos e gestante e lactantes.
Os estabelecimentos devem ainda seguir outras regras determinadas pela Prefeitura de Gaspar para ajudar no combate à pandemia, como disponibilizar álcool em gel 70%, proibir a entrada de pessoas que estejam sem máscara facial, e priorizar o distanciamento entre pessoas.