Gaspar tem novas regras no enfrentamento ao COVID-19
A partir dessa terça-feira, dia 30, Gaspar adota novas medidas no enfrentamento ao COVID-19. As novas regras foram motivadas a partir das análises técnicas que mostram a diminuição do distanciamento social e a situação do sistema de saúde regional. Um dos dados analisado é a matriz do Governo do Estado que mostra que a região do Médio Vale passou de um estágio de gravidade potencialmente alto para grave.
Através do Sistema de Comando em Operações, a Prefeitura de Gaspar faz o acompanhamento periódico e multidisciplinar da situação do coronavírus na cidade e na região. A projeção para essa segunda-feira, dia 29, era de que a cidade teria 104 casos confirmados, sendo que chegou a 132 neste domingo, dia 28. Esse número representa um aumento de 63% com relação à semana anterior. Além disso, 37% dos casos estão ativos e a procura pelas unidades de saúde também tem aumentado. Os leitos de UTI disponíveis no Estado estão com 64% de ocupação, sendo que em cidades como Blumenau a ocupação já ultrapassa os 80%.
Mediante essas e outras informações, a Prefeitura de Gaspar elaborou um decreto (nº 9.435/2020) que determina o uso obrigatório de máscara em todo o território da cidade, inclusive ao ar livre. Bares, restaurantes e afins só poderão funcionar das 6h às 23h, ainda seguindo as normas de higienização, distanciamento e contingenciamento de taxa de ocupação. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos interiores e arredores de lojas de conveniência e outros estabelecimentos do gênero. Nos supermercados será permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.
O Governo do Estado de Santa Catarina emitiu, dia 1º de Junho, o decreto 630, passando para as autoridades sanitárias municipais a deliberação sobre o funcionamento de atividades espetáculos, eventos, atividades esportivas, entre outros, a partir de 5 de Julho. Nesse sentido, o decreto municipal prevê que estas atividades permanecerão suspensas no território do município, bem como quaisquer aglomerações como festas residenciais, eventos sociais, bailes e outros.
O decreto municipal de número 9.435/2020 fica em vigor por tempo indeterminado e a equipe técnica trabalha em medidas escalonadas, que podem ser adotadas mediante o agravamento progressivo da situação. A Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas está apta a agir para que sejam garantidas as medidas de enfrentamento ao COVID-19 previstas no decreto. A Vigilância em Saúde reforça que é necessário que todo o cidadão faça a sua parte para evitar que a curva de contaminação continue crescente.