Bares e canchas de bocha devem fechar aos finais de semana em Gaspar

A Prefeitura de Gaspar decretou o fechamento de bares, adegas, tabacarias, canchas de bocha e similares aos finais de semana. A intenção é coibir as aglomerações e o abuso de bebida alcoólica nesses locais, que são fontes de grande parte das denúncias de descumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus. De acordo com o decreto 9.483, a partir das 18h de segunda a sexta-feira, e totalmente aos sábados e domingos, estabelecimentos deste gênero devem permanecer fechados e sem atendimento ao público.

A decisão foi tomado pelo Sistema de Comando em Operações após a ação de fiscalização e monitoramento realizada no último final de semana. Além das 61 denúncias de festas particulares, outras 38 foram de locais como canchas de bocha e bares. “Constatamos situações em que as portas estavam fechados, mas o interior cheio de pessoas sem máscaras, em aglomeração e praticando atividades como jogos de sinuca e de bocha. Isso nos mostra que as pessoas estão cientes das orientações e estão escolhendo ignorar”, reforça o diretor de fiscalização Emerson Barth.

O decreto também prevê a prorrogação, até dia 7 de Agosto, de outras medidas que já constam no anterior, como a suspensão de celebrações religiosas, fechamento do mercado aos domingos e limite de horário de funcionamento do comércio. Podem seguir com delivery e retirada do balcão após as 18h somente estabelecimentos que trabalham com gêneros alimentício, como restaurantes, lanchonetes, padarias e food trucks.

As medidas foram tomadas a partir dos dados técnicos levantados pelo Sistema de Comando em Operações – SCO, documentos técnicos emitidos pelo colegiado da Associação dos Municípios do Vale do Itajaí – AMMVI, pareceres técnicos da área de saúde e reuniões setoriais (feitos de forma online) com representantes de diversas áreas como segurança pública, empresarial, industrial, religiosa, gestão pública, saúde, comércio, esporte, lazer, entre outros. O SCO faz a avaliação diária da situação e não descarte a possibilidade de medidas mais restritivas.

Regras em Vigor:

Comércio
Até 07 de Agosto:
– Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h
– Limitação de 1 pessoa para cada 4m²
– Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)
– Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m
– Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento
– Proibida a experimentação de roupas
– Lojas com mais de 1.000m² devem:
– dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas
– afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local
– aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril)
– Comércios e conveniências vinculados a postos de combustíveis devem encerrar as atividades às 23h, além de observar as demais regras sanitárias e proibir o consumo de alimentos e bebidas no local e arredores.
– Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

Igrejas e Templos religiosos
Até 07 de Agosto:
– Suspensas as celebrações religiosas (missas, cultos, etc) presenciais e quaisquer outras reuniões presenciais de cunho religioso.
– Permitidos atendimentos individuais sob agendamento e transmissões online de celebração com limitação de pessoas

Após 08 de Agosto:
– Celebrações religiosas presenciais apenas sábados e domingos, seguindo as normas:
– Tempo máximo de uma hora e trinta minutos
– Lotação máxima de 30% da capacidade
– Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados
– Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar
– Higienização completa do local após a celebração
– Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais
– Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos

Mercados e afins
Até 03 de Agosto:
– Suspensão de funcionamento aos domingos
– Limite de até 30% da capacidade, uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)
– Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso
– Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes
– Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes
– Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada

Academias
Por tempo indeterminado:
– Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 5h às 21h. Proibido sábados e domingos
– Proibição de treinamento coletivo
– Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação
– Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas
– Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)
– Sanitização de calçados na entrada
– Trabalhadores devem utilizar máscara e escudo facial
– Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso

Bares, restaurantes e afins
Até 07 de Agosto:
– Encerrar atendimento ao público a partir das 18h (somente delivery e retirada no balcão)
Por tempo indeterminado:
– Proibido música ao vivo com presença de público
– Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento
Atividades suspensas por tempo indeterminado:
– Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente
– Realização de festas em residências com pessoas que morem no referido domicílio
– Permanência de pessoas e práticas esportivas e culturais coletivas em espaços privados, públicos ou comunitários (parques, praças, quadras, etc)
– Consumo de bebida alcoólica em lojas de conveniência
– Atividades em teatros, museus e casas noturnas

Recomendações:
– Suspensão de visitas em instituições de longa permanência para idosos
– Que idosos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias

Velórios
– Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)
– Duração máxima de 6h
– Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m
– Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias

Transporte Coletivo
Até 10 de Agosto
– Suspenso pelo Decreto Estadual
– Fretamentos permitidos pelo Governo do Estado devem respeitar ocupação máxima de 50% de passageiros sentados, disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos e obrigatório do uso de máscara por todos os ocupantes do veículo