Celebrações religiosas pode acontecer uma vez por semana em Gaspar
A Prefeitura de Gaspar emitiu, nesta sexta-feira, dia 7 de Agosto, um novo decreto (9.489/2020) que altera algumas disposição previstas no combate à pandemia do novo coronavírus. A principal alteração é a liberação de celebrações religiosas uma vez por semana aos sábados ou domingos, seguindo as demais limitações. Além disso, o documento ainda prorroga o prazo de medidas como o fechamento de mercados aos domingos e o fechamento de bares e canchas de bocha nos finais de semana e após as 18h.
As medidas foram tomadas a partir dos dados técnicos levantados pelo Sistema de Comando em Operações – SCO, documentos técnicos emitidos pelo colegiado da Associação dos Municípios do Vale do Itajaí – AMMVI, pareceres técnicos da área de saúde e reuniões setoriais (feitos de forma online) com representantes de diversas áreas como segurança pública, empresarial, industrial, religiosa, gestão pública, saúde, comércio, esporte, lazer, entre outros. O SCO faz a avaliação diária da evolução dos casos, situação de leitos, medicamentos, número de consultas, pacientes internados, entre outros. As medidas podem ser mais restritivas ou mais flexíveis de acordo com a avaliação técnica.
A força tarefa de fiscalização também segue atuando. Nesta sexta-feira, dia 7, haverá mais um blitz da Lei Seca e equies de fiscais monitoram os bairros e atendem denúncias. A Central de Fiscalização atende até as 22h pelos número 199 ou (47) 3331-6391. “Nosso objetivo é coibir o abuso de bebida alcoólica e que alertar para que as pessoas permaneçam em casa. O sistema de saúde do Estado está em colapso, há, inclusive, falta de medicamentos básicos na rede. Evitar acidentes hoje, é também uma forma de prevenção e garantia de que haverá atendimento médico disponível para quem necessitar”, ressalta o superintendente da Defesa Civil, Evandro De Melo Amaral.
Confira como fica a situação de cada setor de acordo com os decretos vigentes.
Igrejas e Templos religiosos
A partir de 8 de Agosto, por tempo indeterminado:
– Celebrações religiosas (missas, cultos, etc) presenciais podem ser realizadas UMA vez por semana no sábado ou domingo, seguindo as normas:
– Tempo máximo de uma hora e trinta minutos
– Lotação máxima de 30% da capacidade
– Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados
– Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar
– Higienização completa do local após a celebração
– Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais
– Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos
Comércio
Dias 06 e 07 de Agosto:
– Poderá funcionar até às 19h, respeitando todas as exigências sanitárias de prevenção
Dia 08 de Agosto:
– Poderá funcionar até às 16h, respeitando todas as exigências sanitárias de prevenção
Até 14 de Agosto:
– Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h
Regras sanitárias por tempo indeterminado:
– Limitação de 1 pessoa para cada 4m²
– Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)
– Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m
– Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento
– Proibida a experimentação de roupas
– Lojas com mais de 1.000m² devem:
– dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas
– afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local
– aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril)
– Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes
Conveniências
Por tempo indeterminado
– Após às 18h somente retirada no balcão, sem consumo no local
– Limite de atendimento até as 23h
– Aquelas situadas em postos de combustíveis 24 horas podem funcionar somente para pagamento dos serviços e produtos, sem consumo ou permanência no local
– Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local e arredores
Mercados, feiras, açougues e afins
Até 14 de Agosto:
– Suspensão de funcionamento aos domingos
Regras sanitárias por tempo indeterminado:
– Limite de até 30% da capacidade, recomendação de uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)
– Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso
– Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes
– Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes
– Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada
Academias
Por tempo indeterminado:
– Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 5h às 21h. Proibido sábados e domingos
– Proibição de treinamento coletivo
– Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação
– Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas
– Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)
– Sanitização de calçados na entrada
– Trabalhadores devem utilizar máscara
– Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso
Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins
Por tempo indeterminado:
– Encerrar atendimento ao público no local a partir das 18h (autorizado somente delivery e retirada no balcão)
– Proibido música ao vivo com presença de público
– Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento
– Vedado permanecer aberto somente com serviço de bar
– Disponibilizar álcool gel 70% na entrada
– Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
– Distanciamento das mesas
– Limite de ocupação de 50%
– Higienização das mesas após a saída do cliente
– Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa
Bares, tabacarias, canchas de bocha, adegas e afins
Até 14 de Agosto:
– Encerrar atendimento às 18h nos dias de semana
– Finais de semana (sábado e domingo) não pode abrir
– Vedado serviço de delivery e retirada no balcão
Por tempo indeterminado:
– Proibido música ao vivo com presença de público
– Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento
– Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros
– Disponibilizar álcool gel 70% na entrada
– Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
– Distanciamento das mesas e cadeiras
– Limite de ocupação de 50%
– Higienização das mesas após a saída do cliente
– Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa
– Recomendado não disponibilizar consumo no balcão
Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética
Por tempo indeterminado:
– Proibido música ao vivo com presença de público
– Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros
– Proibido o consumo de alimentos e bebidas no local
– Disponibilizar álcool gel 70%
– Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento
– Atender somente sob agendamento, uma pessoa por profissional, sem espera no local
– Higienização das superfícies e instrumentos após cada cliente
– Não há limite de horário
Velórios
– Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)
– Duração máxima de 6h
– Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m
– Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias
Atividades suspensas por tempo indeterminado:
– Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente
– Realização de festas em residências com pessoas que não morem na mesma casa
– Permanência de pessoas e práticas esportivas e culturais coletivas em espaços privados, públicos ou comunitários (parques, praças, quadras, etc)
– Atividades em teatros, museus e casas noturnas
Recomendações:
– Suspensão de visitas em instituições de longa permanência para idosos
– Que idosos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias
Transporte Coletivo
Até 10 de Agosto
– Suspenso pelo Decreto Estadual
– Fretamentos permitidos pelo Governo do Estado devem respeitar ocupação máxima de 50% de passageiros sentados, disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos e obrigatório do uso de máscara por todos os ocupantes do veículo