Prefeitura de Gaspar flexibiliza medidas restritivas a partir de segunda

A Prefeitura de Gaspar deve publicar ainda nesta sexta-feira, dia 14 de Agosto, decreto que altera algumas disposições previstas no combate à pandemia do novo coronavírus. A principal alteração é a flexibilização de horário para atividade como academias, mercados, celebrações religiosas, comércio, restaurantes, entre outras. O documento ainda irá reforçar a necessidade de que todos os estabelecimentos e cidadãos respeitem as normas sanitárias de prevenção. Para este final de semana as restrições programadas até dia 14 de agosto seguem até dia 16.

As medidas foram tomadas a partir dos dados técnicos levantados pelo Sistema de Comando em Operações – SCO, documentos técnicos emitidos pelo Governo do Estado, pelo colegiado da Associação dos Municípios do Vale do Itajaí – AMMVI, pareceres técnicos da área de saúde e reuniões setoriais (feitas de forma online) com representantes de diversas áreas como segurança pública, empresarial, industrial, religiosa, gestão pública, saúde, comércio, esporte, lazer, entre outros. O SCO faz a avaliação diária da evolução dos casos, situação de leitos, medicamentos, número de consultas, pacientes internados, entre outros. As medidas podem sofrer alterações de forma mais restritivas ou mais flexíveis de acordo com a avaliação técnica a qualquer momento.

“Conseguimos conter o aumento do número de casos que vinha acontecendo no mês de Julho. Acreditamos que isso se deve ao comprometimento de todos em fazermos cada um a sua parte. Vamos conseguir flexibilizar algumas atividades, mas precisamos manter o alerta para continuar preservando vidas”, salienta o prefeito Kleber Wan-Dall.

Confira como fica a situação de cada setor de acordo com os decretos vigentes.

 

Igrejas e Templos religiosos

Por tempo indeterminado, a partir de 15 de Agosto:

– Celebrações religiosas podem acontecer sem limitações de horário, desde que respeitem as demais regras:

                – Lotação máxima de 30% da capacidade

                – Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados

                – Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar

                – Higienização completa do local após a celebração

                – Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais

 

– Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos

 

Comércio

Até 16 de Agosto:

– Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h

A partir do dia 17 de Agosto, por tempo indeterminado:

– Funcionamento autorizado sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

– Limitação de 1 pessoa para cada 4m²

– Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)

– Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m

– Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento

– Proibida a experimentação de roupas

– Lojas com mais de 1.000m² devem:

                – dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas

                – afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local

                – aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril)

– Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

 

Mercados, feiras, açougues e afins

Até 16 de Agosto:

– Suspensão de funcionamento aos domingos

A partir do dia 17 de Agosto, por tempo indeterminado:

– Liberados para funcionar também aos domingos, desde que respeitem as regras sanitárias:

– Limite de até 30% da capacidade, recomendação de uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)

– Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso

– Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes

– Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

– Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada

 

Academias

Por tempo indeterminado, pode funcionar sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

– Proibição de treinamento coletivo

– Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação

– Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas

– Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)

– Sanitização de calçados na entrada

– Trabalhadores devem utilizar máscara

– Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso

 

Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins

Até 16 de Agosto:

– Encerrar atendimento ao público no local a partir das 18h (autorizado somente delivery e retirada no balcão)

A partir do dia 17 de Agosto:

Por tempo indeterminado, pode funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:

– Proibido música ao vivo com presença de público

– Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

– Vedado permanecer aberto somente com serviço de bar

– Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

– Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

– Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a ‘junção’ de mesas)

– Limite de ocupação de 50%

– Higienização das mesas após a saída do cliente

– Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

– Nos buffets necessário distanciamento na fila, luvas descartáveis, disponibilização de talhares em embalagens individuais

 

Bares, tabacarias, canchas de bocha, adegas e afins

Até 16 de Agosto:

– Encerrar atendimento às 18h nos dias de semana

– Finais de semana (sábado e domingo) não pode abrir

– Vedado serviço de delivery e retirada no balcão

A partir do dia 17 de Agosto:

Por tempo indeterminado, pode funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:

– Proibido música ao vivo com presença de público

– Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

– Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros

– Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

– Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

– Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a ‘junção’ de mesas)

– Limite de ocupação de 50%

– Higienização das mesas após a saída do cliente

– Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

– Proibido consumo no balcão

 

Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética

Por tempo indeterminado, pode funcionar sem restrição de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

– Proibido o consumo de alimentos e bebidas no local

– Disponibilizar álcool gel 70%

– Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

– Atender somente sob agendamento, uma pessoa por profissional

– Higienização das superfícies e instrumentos após cada cliente

– Não há limite de horário

 

Velórios

– Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)

– Duração máxima de 6h

– Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m

– Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias

 

Atividades suspensas por tempo indeterminado:

– Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente

– Realização de festas em residências com pessoas que não morem na mesma casa

– Permanência de pessoas e práticas esportivas e culturais coletivas em espaços privados, públicos ou comunitários (parques, praças, quadras, etc)

– Atividades em teatros, museus e casas noturnas

 

Recomendações:

– Suspensão de visitas em instituições de longa permanência para idosos

– Que idosos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias

 

Transporte Coletivo

Até 17 de Agosto – Suspenso pelo Decreto Estadual

– Fretamentos permitidos pelo Governo do Estado devem respeitar ocupação máxima de 50% de passageiros sentados, disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos e obrigatório do uso de máscara por todos os ocupantes do veículo