Moradores de Gaspar atingidos pelo ‘ciclone-bomba’ já podem solicitar saque do FGTS

Moradores de Gaspar que tiveram prejuízos devido à passagem do “ciclone-bomba”, que atingiu o município em 30 de junho, poderão sacar ate R$ 6.220, do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O município fez o pedido ao governo federal e a liberação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal.

O saque-calamidade estará disponível apenas aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços (EM ANEXO) cadastrados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE pela Defesa Civil. O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

Para solicitar “saque-calamidade” o trabalhador deverá baixar o aplicativo FGTS (disponível nas plataformas Android e IOS), em seguida deverá utilizar a opção SAQUE DIGITAL, e informar os dados. O pedido é realizado totalmente de forma remota, através do aplicativo, sem precisar ir a uma agência bancária presencialmente. Ao solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Segue orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
• Selecionar a opção “Meus saques” e “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade havida em decorrência do desastre natural;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta da Caixa ou de outro banco informada e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado, de cinco dias úteis.
Os trabalhadores deverão encaminhar seus pedidos via aplicativo até o dia 20 de outubro, data limite para concessão do benefício.

Em anexo relação de vias cadastradas no FIDE: