Refis inicia em março em Gaspar
A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa inicia a partir de 1º de março, o Refis – Programa de Recuperação Fiscal de Gaspar. O Refis tem como objetivo ofertar de forma simplificada a regularização de dívidas sem juros ou multas. Esse ano, o programa deve seguir até o dia 31 de agosto para pessoas físicas e jurídicas. Em todos os casos, haverá dispensa total da multa de mora. Para pagamento à vista, haverá isenção total de juros. Nos demais, o desconto dos juros será parcial.
A recuperação fiscal, além de ser medida comum nas ações de governo com o intuito de reaver créditos fiscais, tem consequente aumento da arrecadação tributária. É também uma forma de reduzir as execuções fiscais, uma vez que muitas questões serão concluídas no próprio âmbito administrativo, sem ter que recorrer às medidas judiciais cabíveis para satisfação do crédito.
Podem ser regularizados no refis os débitos para com o município que foram gerados até o ano anterior ao exercício em curso. Os débitos que já foram objeto de parcelamento poderão ser incluídos nos benefícios do programa. Os benefícios previstos na lei não serão cumulativos com qualquer outro admitido em lei e não geram créditos. Aderindo ao programa, o contribuinte desistirá expressamente da discussão administrativa ou judicial do respectivo débito tributário.
Para aderir ao programa, o cidadão que optar pelo pagamento à vista, ou parcelado em até 6 vezes, poderá efetuar a formalização do pedido através do site: https://www.gaspar.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/103696. Para mais opções de parcelamentos e condições, o cidadão deverá comparecer ao Atende Fácil, localizado na Prefeitura de Gaspar, rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 – Centro, das 8h às 17h.
Condições
O contribuinte que optar pelo parcelamento de 2 a 6 vezes será dispensado 80% dos juros. Entre parcelas de 7 a 15, o desconto será de 70% dos juros entre 16 a 30 parcelas, receberá um desconto de 60%, por fim, parcela entre 30 a 48 terá 50% dos juros descontados.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 75 para pessoa física e R$ 150 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuada em até cinco dias após a formalização do acordo e, só a partir da confirmação de pagamento, que haverá a suspensão dos processos judiciais, quando existirem.
A adesão ao programa só se efetivará após o pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre as partes. Em caso de atraso de qualquer parcela será aplicada multa de 1% ao mês, pelo período escolhido de parcelamento.
Os contribuintes poderão ser excluídos do programa caso não comprovem o pagamento da primeira parcela ou tornarem-se inadimplentes por dois meses, consecutivos ou alternados.