Gaspar possui mais de 5 mil microempreendedores individuais (MEIs)

Gaspar possui cerca de 5 mil Microempreendedores Individuais (MEIs). Em poucos minutos uma pessoa pode formalizar seu negócio através da modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). Mas, antes de fazer essa inscrição, a Prefeitura de Gaspar, por meio do Espaço do Empreendedor, oferece suporte sobre como funciona o processo de MEI e seus detalhes.

O MEI funciona como um modelo simplificado de empresa para quem deseja trabalhar por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro, entre outros.

Ao se tornar um MEI, o trabalhador autônomo recebe um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é incluído em um modelo simplificado do Simples Nacional, com a necessidade de pagar apenas um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade (arrecadação de tributos é única e simplificada).

Uma das principais regras do MEI é o faturamento em até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250,00 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicados por R$ 6.750,00). Ao longo de um ano, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro. Só não pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil.

Além disso, há outras regras, como não ser sócio, administrador ou titular de alguma empresa, ter somente 1 funcionário contratado, exercer uma das atividades permitidas. Trabalhadores com carteira assinada também podem se tornar um MEI para exercer a atividade paralela, porém, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro desemprego.

O trabalhador autônomo que formaliza seu negócio ganha direito à aposentadoria (idade ou invalidez), auxílio doença, licença maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio reclusão.

Existem algumas restrições que impedem do trabalhador formalizar o MEI, como por exemplo, ser menor de 18 anos, estrangeiros com visto permanente, pensionistas e servidores públicos, e profissionais que exercem atividades regulamentadas por um determinado órgão de classe (médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, dentista).