Contribuintes podem destinar imposto de renda para o FIA

O contribuinte que ainda não realizou a declaração do Imposto de Renda (IR) pode ajudar projetos sociais no município destinando de 1% até 6% do valor do imposto para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), sem nenhum acréscimo ao valor de sua declaração. O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, termina em 30 de abril.

A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação. Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.

O FIA tem o objetivo de ser um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, voltadas às crianças e adolescentes. Além disso, o fundo ajuda projetos e atividades que colaboram para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O secretário de Assistência Social, Salésio da Conceição, explica a importância dos contribuintes saberem dessa informação. “Isso não representa nenhum custo a mais para o contribuinte. É uma forma de repassar o dinheiro destinado ao Imposto de Renda que já iria para os cofres federais direto para os fundos sociais de Gaspar, garantindo que esse recurso seja utilizado em prol das crianças e adolescentes do município”, conta.

Os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TCE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), como forma de transparência das doações recebidas.

 

Como destinar parte do IR para o FIA:

Ao acessar o programa da Receita Federal, na seção “Fichas da Declaração”, o contribuinte deve selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – ECA” e clicar em “Novo”;

Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação” bem como o valor de restituição ou imposto devido;

Para escolher o FIA receber a doação, é preciso informar o número do CNPJ do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar CMDCA: 19.024.163/0001-32 e colocar o valor da doação;

É preciso selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração”, imprimir o documento e realizar o pagamento até o vencimento;
O pagamento deve ser efetuado por depósito bancário através da conta; 197-0 Agência: 1073 na Caixa Econômica Federal;

Após o depósito é necessário encaminhar o comprovante de depósito para o email: assessoriaaosconselhos@gaspar.sc.gov.br para emissão de recibo.

 

Importante!

O contribuinte deve guardar o recibo de destinação emitido pelo CMDCA e apresentar o mesmo ao declarar o IR. O depósito deve ser identificado com o CNPJ do conselho para que não ocorra problemas com a Receita Federal durante a declaração.