Gaspar orienta sobre vacinação para adolescentes

    A imunização dos adolescentes gasparenses com idade entre 12 e 17 anos deve iniciar assim que chegarem as doses Pfizer, único imunizante liberado pela Anvisa para vacinar essa faixa-etária. A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Saúde, recomenda aos pais e responsáveis desse público que já providenciem os documentos necessários para agilizar o processo. Assim que for liberada, as ações, formatos, datas e horários serão divulgados nos canais oficiais da Prefeitura de Gaspar.

   O formato a ser executado depende do quantitativo que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado. A vacinação de jovens deve iniciar por pessoas de 12 a 17 anos que apresentem alguma comorbidade e, em seguida, por idade, conforme feito com a população adulta. Por isso, a orientação é que pais ou responsáveis já providenciem os documentos que comprovem a condição de saúde do adolescente, além de outros documentos.

    Para comprovar a condição de comorbidade e deficiência permanente será necessário laudo médico, exames, cartões de gratuidade do transporte coletivo que indique a condição de deficiência permanente, laudo de obesidade; declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade; autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

    Para o jovem que não possui CPF, é recomendado que tenha em mãos o documento no dia que for realizar a imunização. O CPF pode ser solicitado em uma agência do Correios e Banco do Brasil.

    A vacinação de adolescente de 12 a 17 anos será realizada somente com a autorização de pais e/ou responsáveis legais. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação será realizada por meio de uma autorização verbal.

   Caso não esteja na presença de um adulto responsável no ato da imunização, a vacinação só será realizada após a apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado por um responsável legal, de acordo com o artigo 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Relação de comorbidades para adolescentes com idade de 12 a 17 anos:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave;
j) Síndrome de Down.