Certidão de Isenção (CI)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Junta de Serviço Militar – Certificado de Isenção (CI)
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Presencialmente
Atende Fácil
atendefacil@gaspar.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
89110-900
Passo a Passo
1
O cidadão que é portador de necessidades especiais que completa 18 (dezoito) anos no ano do alistamento (ou os pais, em caso de incapacidade) deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Gaspar, no Atende Fácil e solicitar uma senha para o atendimento da Junta Militar. Será encaminhado para o Setor de Documentos, onde deverá entrar com um processo para receber o certificado de dispensa de incorporação de Notoriamente Incapaz.2
O processo será encaminhado para o PRM (23º BI) e aguardará deferimento e homologação da 5ª RM.3
Observação: o processo poderá ser feito pelos pais do cidadão e os mesmos poderão retirar o documento.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Raquerimento no prazo | R$ Caso for requerido o documento dentro do prazo dos 6 (seis) primeiros meses do ano em que completa 18 (dezoito) anos, não há custo para a emissão do documento, |
Requerimento fora do prazo | R$ Se o documento for requerido depois do prazo, há a emissão da multa no valor de R$ 4,37 - valores reajustados a cada 3 (três) meses, |
Informações Adicionais
Prazos
90 dias
90 dias
Outras Exigências
- O cidadão deve ser portador de necessidades especiais para requerer o Certificado de Isenção.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Apresentação | 0 |
CPF | Apresentação | 0 |
Comprovante de Residência | Apresentação | 0 |
Requerimento de Notoriamente Incapaz | Apresentação | 0 |
Atestado Médico de Notoriamente Incapaz | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2015 -
- (47) 3091-2260 -
- atendefacil@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos