Liberação de Veículos
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Pátio
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
Rua Fernando Krauss, 580, Gasparinho - CEP: 89110-185
Empresa contratada por meio de licitação pública: AC KAR Transporte de Cargas e Descargas Ltda ME (CNPJ 08.650.837/0001-98)
Passo a Passo
1
Após recebimento dos autos de infração dos veículos removidos ao pátio, será impresso, anexado dossiê do veículo e inserido no sistema PATIO CERTO.2
Somente poderá ser realizado o CHECKLIST/VISTORIA após essa inserção no sistema, dado que podem ocorrer remoções de veículos envolvidas em crime ou outro motivo acerca da remoção, o que pode demandar perícia. O agente na presença do proprietário ou responsável legal deverá realizar o CHECKLIST/VISTORIA.3
O agente deverá informar ao proprietário ou responsável legal, os itens que o mesmo deverá regularizar para poder fazer a liberação definitiva do veículo ou caso demande conserto fora do pátio.4
A LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA somente ocorrerá mediante conferência, confirmação e assinatura do agente vistoriador.5
Nas liberações temporárias ou definitivas todos os DÉBITOS (consulta via DETRANNET) que estiverem vencidos DEVEM SER QUITADOS, antes da realização da mesma.6
Se constarem RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS as mesmas deverão ser sanadas antes de realizar a liberação definitiva.7
Quem irá autorizar se o veículo está apto a ser liberado ou não, será o agente de trânsito no pátio (SOMENTE).8
O equipamento EXTINTOR DE INCÊNDIO será exigido somente nos moldes determinados pela RESOLUÇÃO 556/2019.9
Quanto às liberações temporárias (autorizações) que demandam transporte (como vistoria de GNV entre outros) devem constar os dados do veículo e do motorista que irá realizar o transporte do veículo, juntamente com as cópias do CRLV e CNH.Informações Adicionais
Remoção/Retenção feitas pelos AMTs
Quanto a retirada dos veículos, a mesma será realizada após às 13h, pelo motivo de que os agentes somente após encerramento da fiscalização irão disponibilizar a documentação retida ao departamento administrativo, que fará os procedimentos necessários.
Quanto a retirada dos veículos, a mesma será realizada após às 13h, pelo motivo de que os agentes somente após encerramento da fiscalização irão disponibilizar a documentação retida ao departamento administrativo, que fará os procedimentos necessários.
Remoção/Retenção feitas pela Polícia Militar
Os veículos recolhidos pela Polícia Militar de Gaspar, somente serão disponibilizados após as 13h30 do dia subseqüente ao recolhimento, pelo motivo da mesma iniciar suas atividades administrativas às 13h.
Os veículos recolhidos pela Polícia Militar de Gaspar, somente serão disponibilizados após as 13h30 do dia subseqüente ao recolhimento, pelo motivo da mesma iniciar suas atividades administrativas às 13h.
Liberação do veículo
A liberação será concedida somente para o proprietário ou mediante procuração reconhecida em cartório por “autenticidade”, a procuração deverá ser original ou cópia da mesma autenticada em cartório, juntamente com a apresentação de documento oficial de identificação e CRLV. A liberação também poderá ser concedida, se o proprietário tiver o recibo de compra e venda, assinado e reconhecido ambas as assinaturas do vendedor e do comprador, somente se o mesmo estiver dentro do prazo dos 30 dias, caso o recibo esteja vencido terá que ser feita a comunicação de venda (órgão responsável pela documentação do veículo). Quanto aos valores das diárias e taxas, deverá o proprietário ou responsável legal entrar em contato diretamente com o pátio.
A liberação será concedida somente para o proprietário ou mediante procuração reconhecida em cartório por “autenticidade”, a procuração deverá ser original ou cópia da mesma autenticada em cartório, juntamente com a apresentação de documento oficial de identificação e CRLV. A liberação também poderá ser concedida, se o proprietário tiver o recibo de compra e venda, assinado e reconhecido ambas as assinaturas do vendedor e do comprador, somente se o mesmo estiver dentro do prazo dos 30 dias, caso o recibo esteja vencido terá que ser feita a comunicação de venda (órgão responsável pela documentação do veículo). Quanto aos valores das diárias e taxas, deverá o proprietário ou responsável legal entrar em contato diretamente com o pátio.
Liberação Temporária
A LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA (AUTORIZAÇÃO) para realizar a gravação dos vidros será dado o prazo de 01 (HUM) dia saindo de forma TRANSITANDO COM O VEÍCULO, após regularizar demais irregularidades se assim tiverem sido constatadas na vistoria. A LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA (AUTORIZAÇÃO) terá prazo para retorno de 05 (CINCO) ou em casos específicos em que se necessitar de mais prazo a Superintendência de Trânsito irá analisar a concessão da prorrogação do mesmo. Reiteramos que a não apresentação ou solicitação da necessidade de prorrogação do prazo, implicará na inserção de RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, que será realizada através de ofício encaminhado para CITRAN constando a restrição ao referido veículo. Somente será concedida LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA (AUTORIZAÇÃO) nos casos que atendam o Artigo 271 §1º,§2º e §3º. Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 271 § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) § 2º A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) § 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação. (Redação do § 3º dada pela Lei nº 13. 281, de 2016)
A LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA (AUTORIZAÇÃO) para realizar a gravação dos vidros será dado o prazo de 01 (HUM) dia saindo de forma TRANSITANDO COM O VEÍCULO, após regularizar demais irregularidades se assim tiverem sido constatadas na vistoria. A LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA (AUTORIZAÇÃO) terá prazo para retorno de 05 (CINCO) ou em casos específicos em que se necessitar de mais prazo a Superintendência de Trânsito irá analisar a concessão da prorrogação do mesmo. Reiteramos que a não apresentação ou solicitação da necessidade de prorrogação do prazo, implicará na inserção de RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, que será realizada através de ofício encaminhado para CITRAN constando a restrição ao referido veículo. Somente será concedida LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA (AUTORIZAÇÃO) nos casos que atendam o Artigo 271 §1º,§2º e §3º. Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 271 § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) § 2º A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15) § 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação. (Redação do § 3º dada pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Outras Exigências
- Caso a pessoa não seja habilitada será necessário apresentar uma pessoa habilitada para a categoria para retirar o mesmo ou fazer a retirada através transporte (guincho).
- Em caso de procurador, deverá apresentar procuração original autenticada em cartório por autenticidade e documento oficial com foto do procurador.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CRLV | Apresentação | 0 |
CNH | Apresentação | 0 |
Caso não seja habilitado, documento oficial com foto (RG/CPF ou CTPS) | Apresentação | 0 |
CNH ou RG do proprietário da empresa (Pessoa Jurídica) | Apresentação | 0 |
Contrato Social (Pessoa Jurídica) | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Superintendência de Trânsito
- Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 - Centro
- (47) 3091-2016
- 153
- atendimento.ditran@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos