Transferências de Crianças da Educação Infantil
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Transferências para as crianças da Educação Infantil.
Conforme Lei nº 12.796, de 2013, será oferecida em:
I – Creches, para criança de até 3 anos de idade;
II – Pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos de idade e as que completarem 6 (seis) anos, no período de 1° de abril a 31 de dezembro, do ano que ocorrer a matrícula.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Pela Internet
Lista das unidades escolares
https://www.gaspar.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/23143
A matrícula é realizada diretamente nos CDIs (Centro de Desenvolvimento Infantil) e Escolas que atendem a Educação Infantil (pré-escola). Confira os endereços:
Informações Adicionais
Informações
As transferências para as turmas de 0 a 3 anos entre as unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gaspar ocorrerão no 2º semestre, conforme as datas estabelecidas pela SEMED, divulgadas em Memorando da Secretaria Municipal de Educação, mediante a existência de vaga e conforme ordem de solicitação de transferência na unidade desejada. Para as turmas de 4 a 6 anos as transferências ocorrerão durante o ano letivo entre as unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gaspar, desde que exista a vaga conforme ordem de solicitação de transferência na unidade desejada. A responsabilidade pela solicitação de transferência será dos pais ou responsáveis legais a ser realizada na unidade que o fornece Educação Infantil desejada. Somente será deferida a transferência, caso haja vaga. Ao transferir a criança das turmas de 0 a 3 anos de um CDI para outro a vaga será ofertada primeiramente em período parcial. A ampliação se dará de acordo com o item 5 deste normativa (baseada na Instrução Normativa nº 02/SEMED/2019). A transferência se dará mediante a apresentação do atestado de vaga e de frequência para turmas de 4 a 6 anos.
As transferências para as turmas de 0 a 3 anos entre as unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gaspar ocorrerão no 2º semestre, conforme as datas estabelecidas pela SEMED, divulgadas em Memorando da Secretaria Municipal de Educação, mediante a existência de vaga e conforme ordem de solicitação de transferência na unidade desejada. Para as turmas de 4 a 6 anos as transferências ocorrerão durante o ano letivo entre as unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gaspar, desde que exista a vaga conforme ordem de solicitação de transferência na unidade desejada. A responsabilidade pela solicitação de transferência será dos pais ou responsáveis legais a ser realizada na unidade que o fornece Educação Infantil desejada. Somente será deferida a transferência, caso haja vaga. Ao transferir a criança das turmas de 0 a 3 anos de um CDI para outro a vaga será ofertada primeiramente em período parcial. A ampliação se dará de acordo com o item 5 deste normativa (baseada na Instrução Normativa nº 02/SEMED/2019). A transferência se dará mediante a apresentação do atestado de vaga e de frequência para turmas de 4 a 6 anos.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- (47) 3091-2203 -
- prolerbiblioteca@gaspar.sc.gov.br
- Coreto Municipal - Rua Coronel Aristiliano Ramos, s/n - Centro
- (47) 3331-6314 - Principal
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- Rua Arnoldo Schramm, 210 - Centro
- (47) 3091-2202 -
- eja@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos