Atendimento Psicológico Escolar
O campo de atuação do psicólogo pautar-se-á no seu código de ética profissional bem como no Decreto 53.464/1964 que dispõe sobre o exercício da Psicologia. São alguns dos princípios fundamentais do profissional em Psicologia, abordados no seu código de ética profissional:
I – O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
II – VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Avaliar e, se necessário, planejar condutas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades subjacentes ao processo de ensino-aprendizagem e às relações interpessoais.
Promover orientações para pais e professores atuarem em parceria no processo terapêutico sócio-educacional.
Observar, em sala de aula, crianças e adolescentes em atendimento no SEFOPPE, quando necessário.
Encaminhar, quando necessário, a profissionais de outras especialidades, seja internamente, a profissionais do SEFOPPE, ou externamente, a profissional lotado em Secretaria afim da Prefeitura Municipal de Gaspar.
Avaliar as habilidades supracitadas em caráter complementar e suplementar à atuação de outros profissionais do Serviço.
Participar de atividades intersetoriais promovidas por diversas instâncias da Prefeitura Municipal de Gaspar que possam contribuir positivamente na qualificação profissional e melhoria do Serviço.
Buscar aprimoramento profissional em consonância com a área de atuação.
Desenvolver ações pertinentes à sua área de atuação.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Sefoppe - Serviço de Fonoaudiologia, Psicopedagogia e Psicologia Escolar
sefoppe@gaspar.sc.gov.br
Rua São Pedro, 128, Centro
89110-082
Passo a Passo
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O SEFOPPE tem como público-alvo alunos matriculados nas unidades da rede pública municipal, estadual e federal de ensino no Município de Gaspar, incluindo os Centros de Desenvolvimento Infantil – CDIs, e a Educação de Jovens e Adultos – EJA. O encaminhamento dos alunos para atendimento no SEFOPPE para o serviço de psicologia é realizado exclusivamente por preenchimento online da ficha de encaminhamento (Anexo I e II) disponível no site do SEFOPPE (https://www.gaspar.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codM2
As unidades escolares deverão coletar as assinaturas dos pais e/ou responsáveis mediante impressão e preenchimento do Termo e Compromisso (Anexo III) e este deverá ser arquivado na unidade escolar junto à documentação do aluno encaminhado, assim como cópia do encaminhamento. Mediante condição na qual a demanda exceda a oferta de vagas para atendimento, compor-se-ão filas de espera específicas.3
Os nomes dos alunos encaminhados serão alocados em fila de espera específica do contraturno da unidade em que o aluno esteja matriculado, devendo ser respeitada a ordem cronológica de recebimento das fichas de encaminhamento online.Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- (47) 3091-2203 -
- prolerbiblioteca@gaspar.sc.gov.br
- Coreto Municipal - Rua Coronel Aristiliano Ramos, s/n - Centro
- (47) 3331-6314 - Principal
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- Rua Arnoldo Schramm, 210 - Centro
- (47) 3091-2202 -
- eja@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos