Procon apreende produtos vencidos em supermercado

Ação foi realizada durante uma fiscalização de rotina do órgão

Durante uma fiscalização rotineira, a Superintendência da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon constatou uma irregularidade na comercialização de produtos alimentícios em um supermercado do município. A ação ocorreu no dia 31 de agosto e foi identificado que o estabelecimento vendia unidades de requeijão com datas de vencimento expiradas nos dias 9 de agosto e 16 de agosto.

No total, 17 embalagens de requeijão foram retiradas de circulação. A ação resultou na emissão de um Auto de Constatação, um documento utilizado pelo Procon para registrar, no momento da inspeção, a situação real constatada no local. Em geral, o Auto de Infração é lavrado com base nos fatos e constatações descritas no Auto de Constatação, servindo como embasamento para eventuais penalizações.

A irregularidade foi identificada após a realização das pesquisas de preços que ocorrem mensalmente pelo Procon. Além de monitorar os preços praticados pelos estabelecimentos, o órgão verifica rigorosamente a validade dos produtos comercializados, garantindo que os consumidores não sejam lesados por produtos vencidos.

De acordo com a superintendente do Procon, Maiara Polla dos Santos, o órgão segue empenhado para garantir os direitos dos consumidores. “Estamos empenhados em garantir que os estabelecimentos respeitem essa legislação e que os consumidores estejam plenamente informados sobre seus direitos. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro da validade. Continuaremos a fiscalizar de maneira rigorosa”, comenta a superintendente.

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, através do número (47) 3091 – 2084 que o estabelecimento poderá ser fiscalizado.

Código de Defesa do Consumidor

De acordo com a Lei 17.123/2017, conhecida como a “lei do produto vencido”, os consumidores têm direito a receber gratuitamente um produto igual ou similar caso encontrem produtos à venda fora da data de validade. No entanto, é crucial observar que esse direito só é assegurado se a constatação da irregularidade for feita antes da efetivação da compra.

O consumidor tem direito a apenas um único produto igual ou de valor equivalente, desde que a constatação seja feita antes da efetivação da compra. A lei tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e garantir que produtos vencidos não cheguem às prateleiras.

O Procon SC também recomenda que os estabelecimentos afixem uma cópia da Lei 17.123/2017 em local de fácil visibilidade aos clientes, com o intuito de conscientizá-los sobre seus direitos e promover uma relação mais transparente entre comerciantes e consumidores.