Guias de IPTU podem ser baixadas na internet, celular ou na Prefeitura
Contribuintes têm até o dia 10 de março para efetuar o pagamento em cota única e garantir o desconto
A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa, informa que os contribuintes que não receberem o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 pelos Correios podem emitir a segunda via pelo site (IPTU – Município de Gaspar) da prefeitura ou no aplicativo Cidadão Online – Gaspar. Para garantir o desconto de até 10%, a população deve efetuar o pagamento do imposto em cota única até o dia 10 de março.
Atualmente, cerca de 25 mil carnês do IPTU estão sendo entregues. Aqueles que ainda não receberam e não conseguem emitir a segunda via pelo site podem entrar em contato com o setor de tributação da prefeitura, através do número (47) 3091-2015. Ademais, os contribuintes sem acesso à internet podem comparecer ao Atende Fácil, na Prefeitura de Gaspar, das 8h às 17h.
O IPTU de Gaspar é cobrado em parcela única, com vencimento em 10 de março, ou parcelado em até cinco vezes, sem desconto, com os vencimentos em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de setembro e 20 de novembro. O imposto pode ser pago por PIX, apenas com a leitura do QR Code identificando cota única ou parcelas.
Os titulares do título de “bom pagador”, que efetuaram o pagamento do IPTU de 2022 em cota única, terão 5% de desconto. Além disso, quem pagar o imposto até o prazo (10/03) terá 5% de desconto. Portanto, para aqueles que efetuarem o pagamento em cota única e possuírem o selo de bom pagador, o desconto total será de 10%.
Ao pagar o IPTU, o contribuinte contribui para a execução de serviços e projetos que melhoram a qualidade de vida na cidade, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana e manutenção.
Isenção e Descontos:
Conforme a legislação municipal, a isenção do IPTU é concedida a aposentados e pensionistas que atendam aos seguintes critérios: renda familiar de até dois salários mínimos, propriedade do imóvel, área construída de até 120 m², área territorial de até 500 m² e posse de apenas um imóvel no município. A documentação necessária para comprovação inclui o IPTU do ano solicitado, identidade, CPF, comprovante de renda do INSS e documentos que evidenciem a posse do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato.
Também podem requerer isenção do IPTU os proprietários de imóveis destinados à produção agrícola e agropecuária. Os documentos necessários abrangem IPTU de 2024, matrícula do imóvel, declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) do ano anterior, comprovante de residência atualizado, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural de 2023, nota de venda de produtos (agrícola e pecuária), inventário de movimentação de gado e contrato de arrendamento (quando o requerente não for o proprietário do imóvel).
Para os contribuintes com propriedades em áreas de Preservação Permanente (APP) e Mata Nativa, descontos de até 70% podem ser concedidos, variando conforme a extensão do terreno. A comprovação da situação será realizada por meio de documentos, como o IPTU de 2024, matrícula do imóvel e a mensuração da área nativa.
Todos os documentos devem ser entregues no Atende Fácil, no Paço da Prefeitura. Além disso, será fornecido um número de protocolo para que os contribuintes possam acompanhar remotamente os pedidos de descontos e isenção.
Foto: Guilherme Spengler