Direitos Básicos
– Saber o que é direito e o que é dever cabe ao consumidor. O Código de Defesa garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço e um pouco de atenção é sempre recomendável;
– Alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico são direitos que garantem a sobrevivência e estão no topo da pirâmide do consumo. O direito a escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade remete o consumidor ao ato de justiça. Em hipótese alguma uma pessoa pode ser obrigada a adquirir o que ela não deseja.
Segurança
– É dever do fabricante informar sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos a saúde ou a vida do consumidor. Todos os produtos devem conter informações claras sobre sua qualidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, entre outros. Ao contratar um serviço, o consumidor tem direito a todas as informações ele, como também a um orçamento escrito;
– Adquirir os conhecimentos e a experiência necessária para fazer compras, contratar serviços, assinar contratos de forma correta e segura são obrigações do consumidor. Porém, quando há a publicidade ou divulgação de um produto ou serviço, tudo que ali constar deve ser cumprido, caso contrário torna-se propaganda enganosa e abusiva;
– O consumidor tem direito, ainda, a indenização. Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados, ou ainda por serviços não satisfatórios, a pessoa que adquire um bem tem direito a ser indenizado por aquele que lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço.
– Quando se sentir prejudicado, o consumidor tem direito a reclamar junto ao Procon, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado. Os órgãos públicos possuem ouvidorias que servem para receber essas reclamações.
Prazos
– Existem prazos para você poder reclamar sobre os “defeitos” dos produtos ou serviços fáceis de notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços;
– Trinta dias são para produtos ou serviços não duráveis (alimentos, cabeleireiro, etc.);
– Noventa dias são para produtos ou serviços duráveis (eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, construção).
*Se o defeito for difícil de notar, os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu (Ex.: ferrugem no forno do fogão).
Importante
– Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se “arrepender” da compra ou da contratação do serviço em um prazo de sete dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Situações em que o direito é garantido
– Quando o produto vem com defeito: caso isso ocorra, a loja tem 30 (trinta) dias para resolver o problema. Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o “defeito” não for consertado você poderá escolher entre trocar o produto, ou receber o dinheiro de volta, ou ter um desconto no preço. Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 (trinta) dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuído;
– Quando um serviço é mal executado: você pode escolher que o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou ter um desconto no preço pago.
Lembrete
1 – A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigí-la. O Termo de Garantia, o Manual de Instrução e a relação da Rede de Assistências Técnicas, em língua portuguesa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado;
2 – O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer cobrança em local de trabalho, ou ainda ameaçar o consumidor.