A Procuradoria-Geral do Município, criada pela Lei Complementar nº 07, de 30 de outubro de 2002, é instituição responsável pela advocacia geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, indisponibilidade e do interesse público. Compete à Procuradoria representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, prestar consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, acompanhar o processo legislativo municipal e atos normativos, promover a cobrança da dívida ativa através de ação judicial, acompanhar as sindicâncias e processos administrativos, e receber e apurar a procedência das reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública municipal e determinar a instauração das medidas cabíveis.
Felipe Juliano Braz Procurador-Geral do Município procuradorgeral@gaspar.sc.gov.br 47 3091-2085 |
EQUIPE
Carlos Henrique Theiss Consultor Jurídico carlos.theiss@gaspar.sc.gov.br |
Charlote Inês Schaefer Procuradora charlote@gaspar.sc.gov.br |
Daniel Knop Procurador daniel@gaspar.sc.gov.br |
Fabiano André da Silva Procurador Adjunto fabianoandre.silva@gaspar.sc.gov.br |
Nilton Hening Procurador nilton@gaspar.sc.gov.br |
Sally Rejane Satler Procuradora sally@gaspar.sc.gov.br |
Silvio José Figueredo Duarte Procurador silvio.duarte@gaspar.sc.gov.br |
Simone Tatiana Hüther Batistella Procuradora simone@gaspar.sc.gov.br |
CONTATO
Endereço: Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro – CEP: 89110-900 |
Horário de Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h |
Telefone: 47 3091-2085 |
E-mail: procuradorgeral@gaspar.sc.gov.br |