Ensino remoto será ofertado apenas mediante a apresentação de laudo médico
A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Educação, informa que de acordo com a Portaria Normativa Conjunta (SES/SED/DCSC) nº 79 de 18.01.2022, o ensino presencial será priorizado. Com isso, conforme o documento, a permanência no regime remoto (virtual) fica assegurada apenas aos alunos que por razões médicas, comprovadas mediante o LAUDO MÉDICO, não possam retornar às salas de aula.
Para assegurar o ensino remoto, pais ou responsáveis devem comparecer na Secretaria de Educação, na Rua São Pedro, nº 128, Ed. Edson Elias Wieser, Centro, e sinalizar via preenchimento de formulário a intenção do ensino remoto. Após esse processo, a família terá até dia 14 de fevereiro para entregar o laudo médico (documento médico que descreva um quadro clínico).
Atestados, declarações e outros documentos que não sejam o laudo com o perecer do médico, não serão aceitos. O termo de responsabilidade assinado pelas famílias terá a validade apenas pelo semestre. O formulário e entrega de laudo só será realizado na SEMED, escolas e CDIs não receberão laudos.
Como proceder:
1. preencher formulário de intenção do ensino remoto disponível na Secretaria de Educação;
2. Entregar à Secretaria Municipal de Educação, até dia 14 de fevereiro, o LAUDO MÉDICO (documento médico que descreva quadro clínico e manifeste impossibilidade de frequência ao ensino presencial).
Importante: Atestados, declarações e outros documentos que não sejam o LAUDO MÉDICO não serão aceitos para assegurar vaga no ensino remoto.
3. Assinar Termo de Responsabilidade para ensino remoto.
Os procedimentos acima citados serão realizados exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação. Escolas e CDIs não receberão laudos.
Volta às aulas
A volta às aulas será realizada em um formato diferente este ano, para evitar aglomerações. No dia 7 de fevereiro, será realizado o retorno dos alunos do pré-escolar ao 5º ano, os alunos do 6º ao 9º ano, retornam no dia 8 de fevereiro.
Para um retorno presencial com segurança, a Secretaria seguirá com todas as orientações da portaria SES/SED/DCSC Nº 79, que estabelece protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares. Todas as 30 unidades de ensino, entre escolas, e Centros de Desenvolvimento Infantil (CDIs) seguirão com os protocolos para garantir a segurança das mais de oito mil crianças e adolescentes do município.
A vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os profissionais da educação (professores, zeladores, cozinheiras, estagiários, administrativo, entre outros), de acordo com a orientação do Governo Estadual. Apesar da exigência para os professores, os alunos não precisarão comprovar a vacinação contra a Covid-19.
O uso da máscara se mantém obrigatório, além da higiene das mãos. Os ambientes internos devem ser mantidos com boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para permitir o fluxo de ar. As instituições de ensino devem realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e estudantes que apresentem sinais e sintomas gripais em todos os turnos. Eles devem ser isolados imediatamente, assim como as autoridades de saúde devem ser informadas.