Contribuintes podem destinar imposto de renda para o FIA E FMI
A Prefeitura de Gaspar quer estimular os cidadãos da cidade a contribuir, por meio do Imposto de Renda, com projetos de proteção aos direitos da infância e adolescência e à pessoa idosa. Os contribuintes podem optar pelo FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e pelo FMI (Fundo Municipal do Idoso) e direcionar os recursos que transformam a vida de centenas de crianças e adolescentes além de idosos. A declaração e direcionamento da contribuição podem ser feitas até o dia 29 de abril.
A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação. Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.
O FIA e o FMI têm o objetivo de ser instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, voltadas às crianças e adolescentes e idosos. Além disso, os fundos ajudam projetos e atividades que colaboram para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
“Os fundos são de extrema importância para os municípios porque os recursos destinados durante a declaração de imposto de renda acabam sendo revertidos em ações em prol da qualidade de vida das pessoas, que são parte desses segmentos da sociedade”, comenta o secretário de Assistência Social, Salésio da Conceição.
A destinação do imposto não representa nenhum custo a mais para o contribuinte. É uma forma de repassar o dinheiro que seria destinado aos cofres federais direto para os fundos sociais de Gaspar. Os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TCE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), como forma de transparência das doações recebidas. Em Gaspar o FIA, por exemplo, contribui com projetos como o Grupo Musical São Pedro e ações da APAE, entre outros.
COMO DOAR
A doação é feita no ato da declaração do IR direto no programa da Receita Federal, clicando na aba esquerda do aplicativo. O contribuinte vai destinar para os Fundos apenas parte do imposto (até 6%) do valor devido ao Governo Federal. Para usar o incentivo fiscal, é preciso apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na modalidade completa, cujo programa calcula automaticamente o limite da dedução. Caso o contribuinte opte por destinar para os fundos da infância e adolescência (3%) e para o fundo do idoso (3%), serão geradas duas DARFs para o pagamento, sem que essa operação interfira em outras deduções da declaração e sem gerar custos adicionais para o contribuinte.
Após o depósito é necessário encaminhar o comprovante de depósito para o email: assessoriaaosconselhos@gaspar.sc.gov.br para emissão de recibo.
Importante!
O contribuinte deve guardar o recibo de destinação emitido pelo CMDCA e apresentar o mesmo ao declarar o IR. O depósito deve ser identificado com o CNPJ do conselho para que não ocorra problemas com a Receita Federal durante a declaração.