SAMAE REGULAMENTA PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
O Prefeito Municipal de Gaspar assinou na tarde de ontem, 30/08, um decreto referentes ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), que regulamenta o procedimento administrativo para a inscrição em dívida ativa dos créditos advindos da tarifa de água e outros serviços do SAMAE e serve de suporte legal para sua cobrança, seja na forma administrativa, seja judicial.
Os créditos devidos ao SAMAE serão inscritos em dívida ativa mensalmente ou no último dia do exercício financeiro a que se referirem, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento. %u201CSempre que for constatada a falta de pagamento da tarifa de água ou de serviços, o Departamento de Faturamento promoverá a notificação do débito ao sujeito passivo%u201D, explica o Assessor Jurídico do SAMAE, Edmundo dos Santos Neto.
O prazo para pagamento ou parcelamento será de 15 (quinze) dias, contados do dia seguinte da data em que se considerar efetuada a notificação.
O usuário dos serviços do SAMAE poderá parcelar os débitos devidos, inscritos ou não em dívida ativa, em até dez parcelas, desde que o valor da cada uma não seja inferior a R$15,00 (quinze reais). Caso o contribuinte atrase o pagamento de duas ou mais parcelas, o débito será considerado integralmente vencido.
A atualização dos débitos devidos ao SAMAE será feita pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso de parcelamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) multiplicado pelo número de meses parcelados. Não ocorrendo o pagamento do débito no prazo de vencimento, será aplicada ainda multa de 2% (dois por cento), incidente a partir do primeiro dia após o vencimento.