NOVA LEI DO PLANO DIRETOR ENTRA EM VIGÊNCIA EM JANEIRO

A Lei Nº 2.803 que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Gaspar está em vigor desde o dia 8 de janeiro de 2007. Desde então, todos os projetos de engenharia referentes às construções residenciais e comerciais e de novas ocupações que solicitaram análise da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento após esta data estão sendo examinados em conformidade com as diretrizes contidas na lei.

De acordo com o Secretário da pasta, Maurílio Schmitt, "os responsáveis pelos projetos que solicitaram um parecer da Prefeitura Municipal até o final de 2006 e cujos planos de construção estavam sendo revistos de acordo com o antigo Plano Diretor, precisam ficar atentos ao prazo dado para a conclusão do processo de análise, pois se este expirar, será preciso reiniciar o processo, desta vez em conformidade com a lei 2.803".

Sancionada em outubro de 2006 a lei, que deveria passar a vigorar dentro de até 90 dias após a sanção, elenca alguns pontos cruciais referente às diretrizes de ordenamento e desenvolvimento de Gaspar. Define, por exemplo, as áreas ambientais, turísticas, de ocupação populacional e para instalação de novas empresas junto ao distrito industrial localizada entre os bairros Poço Grande e Barracão.

O Plano Diretor também nomeia e delimita os bairros de Gaspar, amplia o perímetro urbano, incluindo o bairro Belchior Baixo e Lagoa, define as áreas de lazer, como parques ambientais, nos bairros Belchior Baixo e nas imediações da rua Arthur Poffo até a Rodovia Jorge Lacerda, próxima ao Clube de Aeromodelismo Asas do Vale, e área para implantação de equipamentos que estimulem o turismo de negócios.