Campanha conscientiza sobre abuso sexual
CAMPANHA CONSCIENTIZA SOBRE ABUSO SEXUAL
Em maio o Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil se intensifica principalmente pela instituição do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado sempre em 18 de maio.
Na intenção de conscientizar e engajar a população gasparense para aderir à campanha sistemática referente ao Combate, A Prefeitura Municipal de Gaspar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, junto à Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estará nestes dias distribuindo panfletos e cartazes sobre o assunto, nas Unidades de Saúde do Município.
O abuso e a violência sexual são as formas mais perversas de violência contra crianças e adolescentes. As vítimas desse crime perdem a liberdade, o prazer, a dignidade e a oportunidade de crescer em condições saudáveis de desenvolvimento.
O preconceito, a falta de informações, a tolerância social, o temor e o silêncio são barreiras a serem vencidas para acabar com o abuso e a violência sexual infantil. Cabe a toda sociedade lutar para que crianças e adolescentes tenham vida digna e saudável. Denuncie o abuso e a violência sexual infanto-juvenil ao Conselho Tutelar no telefone: (47) 3332 0193.
A saber – "É considerado abuso sexual todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa". (AZEVEDO E GUERRA, 1995).
Os casos mais conhecidos de abuso sexual são os que acontecem a partir de estupro, abuso incestuoso (dentro da família), assédio sexual, atentado violento ao pudor, favorecimento à prostituição, tráfico de crianças e adolescentes e carona abusiva.
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz, no Artigo 5, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.