Prefeito sanciona lei sobre fixação de informações do Estatuto da Juventude

   O Prefeito Kleber Wan-Dall sancionou no mês de setembro a lei 3.907/2018 que dispõe sobre a fixação em local visível ou cartazes com informações sobre o estatuto da juventude. O objetivo é informar a população sobre os direitos dos jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual, homologado nacionalmente no Estatuto da Juventude.

 

    O documento garante para os jovens de baixa renda a reserva de duas vagas gratuitas por veículos, bem como a reserva de duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% no valor das passagens.

 

   Para aos jovens (com idade entre 15 a 29 anos) usufruirem do direito é necessário estar ativo no CadÚnico (cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal), que irá gerar o Número de identificação Social (NIS), assim posteriormente poderá emitir seu ID Jovem através do site https://idjovem.juventude.gov.br/

 

    As empresas que prestam o serviço no município devem se adequar a legislação, pois o não cumprimento, ou seja, a falta de divulgação dos direitos dos jovens é passível de multa. A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

 

 

Mais informações: Assessor para Assuntos da Juventude, Denis Eduardo Estevão, 3332.2679.