Carnês do IPTU serão distribuídos até 29 de fevereiro em Gaspar

A Prefeitura de Gaspar iniciou a distribuição dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nessa segunda-feira (18). As entregas prosseguirão até 29 de fevereiro. O imposto pode ser pago à vista com 15% de desconto até 21 de março de 2016 ou parcelado em cinco vezes, no valor integral, com vencimento nos dias 21 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de setembro e 21 de novembro. A previsão é que cerca de 21 mil carnês sejam distribuídos em Gaspar.

Quem não receber o carnê no período de distribuição deve retirar o documento a partir do dia 1º de março de 2016, no Departamento de Tributação – Praça do Cidadão, localizado na Prefeitura de Gaspar (rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro) ou no site da Prefeitura, www.gaspar.sc.gov.br, no banner Serviços Online – Atendimento ao Cidadão. Qualquer informação a respeito dos valores do IPTU poderá ser adquirida junto ao Departamento. Quem precisar retirar a 2ª via do carnê também pode imprimi-la no site da Prefeitura

O reajuste do IPTU foi atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este ano, o valor do imposto teve o reajuste de 10,97%, levando em consideração o acumulado de dezembro de 2014 a novembro de 2015. 

O IPTU poderá ser pago no Banco do Brasil, Bradesco, Blucredi, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Itaú, Viacredi ou em casas lotéricas.

 

Isenção e Descontos no IPTU

Existem três situações em que o cidadão é isento de pagar o IPTU ou ganha descontos: aposentados com renda de até dois salários mínimo e com imóvel de até 120 m² de área construída (isenção total); propriedades localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) (descontos que podem chegar a 70%) e propriedades de produção agrícola (isenção total). 

Para receber o benefício, é necessário que o proprietário solicite até o dia 20 de março de 2015 a isenção ou o desconto do imposto no Departamento de Tributação – Praça do Cidadão e comprove que se enquadra em uma das três situações. Os documentos necessários para comprovação são:

– aposentados: comprovante de residência, comprovante de renda e carnê do IPTU do ano corrente;

– propriedades em Área de Preservação Permanente (APP): acervo fotográfico da área preservada, croqui (desenho da área) e carnê do IPTU do ano corrente;

– propriedades de produção agrícola: matrícula atualizada do imóvel, cópia legível do comprovante de residência, cópia legível de nota de produtor rural e inventário do gado atual (obrigatório para áreas de pecuária). Apresentar cópia legível do contrato de arredamento caso possua esse documento.

 

Mais informações:
Diretor Geral de Administração e Finanças, Ademor Luiz Machado: 3331-6385