Prefeitura encaminha projeto de lei para reposição dos servidores
A Prefeitura de Gaspar protocola nesta quinta-feira (17) o projeto de lei junto a Câmara de Vereadores para autorizar a reposição salarial dos servidores públicos municipais, incluindo os funcionários de suas autarquias e fundações.
De acordo com o projeto de lei a administração municipal concederá no mês de março uma reposição salarial de 5%. O restante da reposição, que compreende 6,31%, será oferecido em setembro, de acordo com a manutenção da receita do município. O reajuste de 11,31% é correspondente ao INPC apurado no período entre fevereiro de 2015 a janeiro de 2016. Já os professores serão contemplados ainda com um aumento de regência em 2%, sendo pago 1% no mês de março e 1% no mês de setembro.
O projeto de lei precisa ser encaminhado para votação e aprovado até o dia 2 de abril, uma vez que o executivo municipal é impedido por lei de conceder reajustes a 180 dias da eleição. Caso a lei não seja aprovada os funcionários públicos não poderão ser contemplados com a reposição referente a 2015.
De acordo com o secretário de Administração e Gestão, Carlos Vinci, a prefeitura de Gaspar quer evitar o limite prudencial da folha de pagamento que é de 51,30% e deve acompanhar uma orientação da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) que faz um alerta para não comprometer os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A folha de pagamento hoje está em 49%. Com a reposição salarial ficará em 50,72% se a arrecadação atual for mantida”, explicou o secretário.
De acordo com o relatório da Fecam o mercado catarinense apresentou um acentuado dinamismo em 2008 e 2014, entretanto, em 2015 houve uma desaceleração na criação de empregos formais. Com a diminuição no crescimento das receitas tributárias dos municípios a entidade orienta para que os municípios pautem pela responsabilidade dos atendimentos das demandas da sociedade.
Desde 2009 a prefeitura de Gaspar tem trabalhado para melhorar a condição salarial dos servidores como zerar as perdas salariais dos últimos 15 anos; elevou o auxílio alimentação de R$ 130,00 para R$ 400,00; ampliou a Licença Maternidade de 4 para 6 meses; instituiu gratificação para diretores e coordenadores de escolas; criou a regência de Classe para professores e berçaristas e a gratificação do PMAC para funcionários da saúde; ofereceu lei de produtividade para fiscalização em geral e garantiu política de equiparação salarial com o mercado e/ou outros municípios para as categorias que estavam abaixo do salário de mercado.
Mais informações:
Secretário de Administração e Gestão, Carlos Alberto Peixer Vinci: 3331-6355 ou 8829-2853