Projeto de lei tem o objetivo de regulamentar situação dos cemitérios municipais

O projeto de lei do executivo municipal que regulamenta a instalação, funcionamento, administração e fiscalização dos cemitérios de Gaspar encontra-se na Câmara de Vereadores para apreciação. O objetivo do projeto, montado por técnicos jurídicos e ambientais, é definir procedimentos e normas que possam atender a demanda e a falta de espaço, que tem preocupado cada vez mais a administração. Além disso, a lei em vigor atualmente é de 1959 e precisa de ajustes para viabilizar e manter os serviços. Portanto, a Prefeitura de Gaspar está fazendo as seguintes propostas:

– Ampliar a ocupação dos espaços com a adoção do sistema de cemitério vertical, em formato de edifício; 

– Registrar as famílias que possuem túmulos nos cemitérios para que sejam incluídas em um cadastro para uso do espaço; 

– O levantamento com as famílias que já possuem túmulos nos cemitérios municipais está em fase de elaboração pela secretaria de Planejamento;

– Efetuar uma concessão temporária de sepultura (horizontal e vertical) a título remunerado por um prazo de 5 (cinco) anos, renovável uma única vez pelo mesmo período também com compromisso de pagamento de tarifa única;

– Encerrando o prazo inicial da concessão temporária de uso sobre a sepultura, a Administração Pública conferirá prazo de 30 (trinta) dias para que o concessionário manifeste interesse em renovar o contrato de concessão; 

– Expirado o prazo da renovação por mais 5 anos o titular do túmulo poderá ter a concessão de uso perpétuo, que se dará por prazo indeterminado, e para a qual será expedido um Título de Concessão de Uso Perpétuo, com o compromisso de pagamento de tarifa ou preço público anual;

 Não ocorrendo manifestação de interesse pelo concessionário em renovar a concessão, dentro do prazo ofertado, a sepultura será aberta e os restos mortais existentes incinerados ou removidos para o ossuário, devidamente identificados; 

– Nas sepulturas horizontais as concessões de uso perpétuo existentes serão mantidas mediante o compromisso de pagamento de tarifa ou preço público anual;

– É titular da concessão de uso para fins de sepultamento cônjuges e parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

– Túmulos em estado de abandono serão notificados a realizar a manutenção ou liberar o espaço para o uso público;

– Regulamentar serviço de crematórios com normas para estabelecimentos que tenham interesse em se instalar na cidade;

– Ficam vedadas novas construções ornamentais sobre os jazigos existentes do tipo capelas ou mausoléus;

– Os cemitérios permanecerão abertos à visitação de segunda-feira a domingo, no mínimo, das 8h às 17h, salvo em datas comemorativas onde poderão ser adotados horários especiais de funcionamento;

–  As taxas serão definidas de acordo com estudos técnicos que vão levantar os custos dos cemitérios municipais;

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A partir da vigência da lei serão permitidas somente a concessão de cemitérios na vertical. 

Mais informações:
Secretário de Transportes e Obras, Lovídio Carlos Bertoldi: 3332-3502 ou 8864-5760