Benefícios Eventuais

A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Assistência Social possui Benefícios Eventuais para o enfrentamento de vulnerabilidades dos munícipes. Os três Centros de Referência de Assistência Social – CRAS: Casa da Família, Dra. Zilda Arns Neumann e Silvio Schramm, atendem usuários com necessidade de acesso aos Benefícios Eventuais- Auxílio Cidadão e Auxílio Funeral. Exemplo de alguns benefícios existentes na Secretaria de Assistência Social: Auxílio natalidade, Auxílio funeral, Auxílio vulnerabilidade temporário (Auxílio Cidadão) e auxílio passagem.

Anteriormente, a solicitação dos Beneficio Eventuais, era efetuada no prédio do Gascic na Secretaria de Assistência Social.

Ocorre que a partir de 1º de março do corrente o Benefício Eventual – Auxílio Cidadão foi descentralizado e passou a ser avaliado/ para possível concessão nos CRAS. Tal avaliação é realizada por profissional do serviço social, que compõe as equipes dos referidos CRAS conforme abrangência do usuário e mediante prévio agendamento. Para o atendimento/ avaliação serão solicitados documentos conforme listagem abaixo.

§ 3º Para avaliação da concessão de Benefícios Eventuais são necessários apresentar os seguintes documentos:
I – Comprovante de inclusão no Cadastro Único – CadÚnico;
II – Carteira de Identidade e CPF, e ou documento comprobatório da ausência dos mesmos, de todos os membros da família, que residem no mesmo domicílio;
III – Certidão de nascimento de crianças e adolescentes, quando não possuir carteira de identidade;
IV – Carteira de Trabalho de todos os membros da família, maiores de 16 anos, que residem no mesmo domicílio;
V – Comprovante de rendimentos, sendo: comprovante de pagamento atualizado, pensão alimentícia, comprovante de seguro desemprego;
VI – Declaração de existência ou inexistência de benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílio doença, outros benefícios sociais como BPC) de todos os membros da família maiores de 16 anos, que residem no mesmo domicilio; (Suspenso temporariamente a solicitação desse documento devido a CVID 19).
VII – Comprovante de residência atual, do ano em curso (fatura de água, luz, telefone e outros);
VII – Comprovante de locação, no caso de pagar aluguel;
VIII – Carteira de pré-natal, no caso de gestante;
IX – O técnico do Serviço Social poderá solicitar outras documentações, se assim julgar necessárias, para formular seu parecer.

Demais Benefícios Eventuais (Auxílio passagem, auxílio funeral, auxílio natalidade) continuam com avaliação sendo realizada na Secretaria de Assistência Social (Sede no GASCIC).

“É importante reforçar que todos os Benefícios possuem os devidos critérios que devem ser atendidos por quem solicita. Outra informação importante é que esses auxílios são eventuais, servem para auxiliar as famílias quando estas atravessam por momentos de maior vulnerabilidade”, destaca o secretário de Assistência Social, Salésio Conceição. Além disso, as assistentes sociais que farão avaliação para possível concessão do Benefício Eventual – Auxílio Cidadão fazem parte das equipes técnicas dos CRAS.

CRAS CASA DA FAMÍLIA
Rua Tubarão, nº 13 – Jardim Primavera – Bela Vista Telefone e whatsapp: 3332-2831
Bairros de abrangência: Bela Vista, Figueira, Coloninha, Gaspar Alto e Gaspar Grande.

CRAS ZILDA ARNS NEUMANN
Rua Argemiro Krauss, nº 113 – Praça CÉU – Gaspar Mirim Telefone e whatsapp: 3332-7598;
Bairros de abrangência: Barracão, Bateias, Gaspar Mirim, Santa Terezinha, Gasparinho, Macucos, Alto Gasparinho.

CRAS SÍLVIO SCHRAMM
Rua das Palmeiras, nº 35 – entrada do Sertão Verde – Margem Esquerda Telefone e whatsapp: 3332-7068;
Bairros de abrangência: Belchior Central, Belchior Alto, Belchior Baixo, Margem Esquerda, Arraial D’Ouro, Lagoa, Sete de Setembro, Centro e Poço Grande.

Auxílio Funeral

A avaliação para concessão do auxilio funeral será realizado por assistente social, do Centro de referência de Assistência Social – CRAS, respectivamente cada CRAS atenderá os munícipes de residem em sua abrangência.

Horário de atendimento do CRAS: 8:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira.  Haverá atendimento de plantão no período noturno (das 17h00 a 8h00) e sábados, domingos e feriados. A serem atendidos pelas assistentes sociais Giovana e Thaise através do contato (47) 99200-5754.

Os técnicos do CRAS ao verificam que a família que está solicitando auxílio funeral, corresponde a uma família em acompanhamento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou equipe de alta complexidade do órgão gestor, deverá direcionar a família para atendimento com a respectiva equipe responsável pelo acompanhamento.

As instituições de acolhimento institucional, em caso de necessidade de auxílio funeral, deverão entrar em contato diretamente com a equipe de alta complexidade do órgão gestor.

Os técnicos do CRAS, CREAS e equipe da alta complexidade  realizarão avaliação socioeconômica para concessão de auxilio funeral por meio de atendimento presencial, atendimento telefônico, conforme a situação requerer.

O técnico procederá com a avaliação socioeconômica conforme a lei 4.181/2022 dos benefícios eventuais, os quais solicitarão comprovante de residência, renda e despesas. Bem como, certidão de óbito após a emissão.

Posteriormente, após a família enviar cópia da certidão de óbito o técnico deverá enviar dois ofícios, conforme modelo em anexo, com copia da certidão de óbito, para a funerária e a para o responsável pelo cemitério, finalizando assim o processo de concessão de auxilio funeral concedido.

Os documentos protocolados devem ser encaminhados para gestão da Secretaria, onde as técnicas Gionava/Thaise farão o arquivamento e informarão regulamente a todos o quantitativo de auxílios funerais fornecidos.