Processo de ressarcimento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Procuradoria-Geral do Município
Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
89110-900
Passo a Passo
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O requerimento para ressarcimento de danos deve ser preenchido, assinado e protocolado na Procuradoria-Geral do Município com os documentos exigidos em anexo.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento para ressarcimento de danos | Apresentação | 0 |
03 orçamentos referentes aos prejuízos obtidos | Apresentação | 0 |
Fotos do local do acidente | Apresentação | 0 |
Fotos do veículo ou do bem danificado | Apresentação | 0 |
Documentos do veículo | Fotocópia | 1 |
Documentos do solicitante | Fotocópia | 1 |
Indicação de testemunhas (se houver) | Apresentação | 0 |
Dados para contato (endereço completo, telefone, etc.) | Apresentação | 0 |
Dados da conta bancária para efetuar eventual depósito | Apresentação | 0 |
Demais documentos que comprovem os fatos | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Procuradoria-Geral do Município -
- Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 - Centro
- (47) 3091-2085 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos