Inclusão da família no Cadastro Único
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
É um serviço de cadastro para identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.
Podem solicitar o serviço famílias com renda per capta de até ½ salário-mínimo por mês; famílias com renda superior a três salários mínimos por mês podem ser incluídas desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou acompanhamento de programas sociais; para solicitar o serviço é necessário que o responsável familiar tenha no mínimo 16 anos.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
sec.social@gaspar.sc.gov.br
Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Avenida das Comunidades, 133, Centro
89110-085
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Casa da Família
coordenacaocrascf@gaspar.sc.gov.br
Das 8h às 17h, sem fechar para almoço.
Rua Tubarão, 13, Bela Vista
89110-698
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Silvio Schramm
cordenacao.silvioschramm@gaspar.sc.gov.br
Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Rua das Palmeiras, 35, Margem Esquerda
89116-770
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Zilda Arns
cordenacaocrasza@gaspar.sc.gov.br
Das 8h às 17h, sem fechar para almoço.
Rua Argemiro Krauss, 113, Gaspar Mirim
89112-610
Passo a Passo
1
O cadastro é inicialmente realizado através do preenchimento de Formulários Físicos e posteriormente as informações são colocadas on-line. Após o preenchimento dos formulários físicos e on-line os usuários poderão fazer a consulta no local em que fez o cadastro, pessoalmente ou através de contato telefônico, bem como através de aplicativos.Informações Adicionais
Prazos
Com o Sistema do CADUNICO/CAIXA disponível e on-line, após 48 horas do preenchimento dos formulários, o serviço estará concluído.
Com o Sistema do CADUNICO/CAIXA disponível e on-line, após 48 horas do preenchimento dos formulários, o serviço estará concluído.
Outras Exigências
- Apresentar os documentos pessoais de todos os integrantes da residência.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CPF | Apresentação | 0 |
RG | Apresentação | 0 |
Título de Eleitor | Apresentação | 0 |
Carteira Profissional | Apresentação | 0 |
Certidão de Nascimento/Casamento | Apresentação | 0 |
Comprovante de Residência | Apresentação | 0 |
Comprovante de Renda se tiver registro em carteira | Apresentação | 0 |
Declarações de existência/inexistência de benefícios previdenciários | Apresentação | 0 |
Frequência escolar | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Avenida das Comunidades, 133 - Centro
- (47) 3091-2300 -
- sec.social@gaspar.sc.gov.br
- (47) 3091-2303 -
- coordenacaocrascf@gaspar.sc.gov.br
- Rua Argemiro Krauss, 113 - Gaspar Mirim
- (47) 3091-2305 -
- Avenida das Comunidades, 133 - Centro
- (47) 3091-2306 -
- Avenida das Comunidades, 133 - Centro
- (47) 3091-2300 -
- Rua Monte Castelo, 160 - Sete de Setembro
- (47) 3332-5372 -
- Rua das Palmeiras, 35 - Margem Esquerda
- (47) 3091-2304 -
- Rua Frei Canísio, 500 - Coloninha
- (47) 3091-2307 -
- Rua Joinville, 114 - Gaspar Grande
- (47) 3332-9907 -
- coordenacaomse@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos