Benefícios Eventuais
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Assistência Social
Ramal 206
Fone: (47) 3397–1094
Secretaria de Assistência Social
Fone: (47) 3397-0068
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
sec.social@gaspar.sc.gov.br
Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Avenida das Comunidades, 133, Centro
89110-085
Passo a Passo
1
Os usuários que não chegam ao Setor por demanda espontânea chegam com encaminhamentos de equipe técnica dos CRAS (PAIF), CREAS (PAEFI) e Abordagem Social, para avaliação do técnico do setor em questão.Informações Adicionais
Prazos
Com exceção ao Auxílio Natalidade que tem um prazo estimado em até 30 dias para liberação, os demais auxílios são liberados de forma imediata (Auxílios: funeral, cidadão, foto, passe, passagem).
Com exceção ao Auxílio Natalidade que tem um prazo estimado em até 30 dias para liberação, os demais auxílios são liberados de forma imediata (Auxílios: funeral, cidadão, foto, passe, passagem).
Outras Exigências
- O técnico do Serviço Social poderá solicitar outras documentações, se assim julgar necessárias, para formular seu parecer.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Comprovante de inclusão no Cadastro Único - CadÚnico | Apresentação | 0 |
Carteira de Identidade e CPF, e ou documento comprobatório da ausência dos mesmos, de todos os membros da família, que residem no mesmo domicílio | Apresentação | 0 |
Certidão de nascimento de crianças e adolescentes, quando não possuir carteira de identidade | Apresentação | 0 |
Carteira de Trabalho de todos os membros da família, maiores de 16 anos, que residem no mesmo domicílio | Apresentação | 0 |
Comprovante de rendimentos, sendo: comprovante de pagamento atualizado, pensão alimentícia, comprovante de seguro desemprego | Apresentação | 0 |
Declaração de existência ou inexistência de benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílio doença, outros benefícios sociais como BPC) de todos os membros da família maiores de 16 anos, que residem no mesmo domicilio | Apresentação | 0 |
Comprovante de residência atual, do ano em curso (fatura de água, luz, telefone e outros) | Apresentação | 0 |
Comprovante de locação, no caso de pagar aluguel | Apresentação | 0 |
Carteira de pré-natal, no caso de gestante | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- Avenida das Comunidades, 133 - Centro
- (47) 3091-2300 -
- sec.social@gaspar.sc.gov.br
- (47) 3091-2303 -
- coordenacaocrascf@gaspar.sc.gov.br
- Rua Argemiro Krauss, 113 - Gaspar Mirim
- (47) 3091-2305 -
- Avenida das Comunidades, 133 - Centro
- (47) 3091-2306 -
- Avenida das Comunidades, 133 - Centro
- (47) 3091-2300 -
- Rua Monte Castelo, 160 - Sete de Setembro
- (47) 3332-5372 -
- Rua das Palmeiras, 35 - Margem Esquerda
- (47) 3091-2304 -
- Rua Frei Canísio, 500 - Coloninha
- (47) 3091-2307 -
- Rua Joinville, 114 - Gaspar Grande
- (47) 3332-9907 -
- coordenacaomse@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos