Revisão de valores / área construída do IPTU (fora do prazo)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Solicitação de revisão do valor e da área construída do IPTU do ano vigente.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Atende Fácil
atendefacil@gaspar.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
89110-900
Passo a Passo
1
O solicitante ou representante (com os devidos documentos), deverá comparecer à prefeitura, no Atende Fácil, e solicitar uma senha para o setor de tributação para abertura do processo.2
Será constituído um Protocolo de Recurso Administrativo, e digitalizado os devidos documentos em anexo, o qual será encaminhado através de sistema para o setor de Cadastro Imobiliário, que dará o devido parecer.3
Após o prazo de 60 a 90 dias o solicitante ou representante (legal) receberá uma resposta por meio de uma carta ou deverá contatar a prefeitura, solicitando a resposta do processo, ou ainda poderá receber o resultado através de e-mail cadastrado.4
O protocolo pode ser consultado através da internet para verificação da situação.Informações Adicionais
Observação
O solicitante não deverá realizar o pagamento do IPTU até a finalização do processo de revisão. Caso contrário a solicitação será nula. Após resultado, o contribuinte terá um novo prazo para pagamento do novo boleto com os devidos descontos previsto em lei.
O solicitante não deverá realizar o pagamento do IPTU até a finalização do processo de revisão. Caso contrário a solicitação será nula. Após resultado, o contribuinte terá um novo prazo para pagamento do novo boleto com os devidos descontos previsto em lei.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Identidade e CPF do proprietário | Apresentação | 0 |
Boletim de informações Cadastrais | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2015 -
- (47) 3091-2260 -
- atendefacil@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos