Participação em eventos
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Autorização do Município para determinada participação em eventos.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Presencialmente
Atende Fácil
atendefacil@gaspar.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
89110-900
Passo a Passo
1
O solicitante deverá comparecer à prefeitura, no Atente Fácil, e solicitar uma senha para o setor de tributação para abertura do protocolo.2
Será emitido um protocolo de abertura para realização de eventos, o qual irá gerar uma taxa inicial padrão de R$ 23,34 com data de pagamento para 30 dias (a mesma deve ser paga antes para retirada do alvará).3
Todos os documentos entregues serão digitalizados e anexados ao protocolo, o mesmo será enviado via sistema para o setor da primeira análise, ou seja, Fiscalização. O protocolo passará pelos seguintes setores: Fiscalização, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Tributação.4
Após o prazo de 10 dias o solicitante ou representante (legal), deverá comparecer ao Setor de Tributação, no Edifício Edson Elias Wieser, 2º andar, para retirar o Alvará para o Evento.5
O protocolo pode ser consultado através do site https://www.gaspar.sc.gov.br/ na aba “Consulta de Protocolos” para verificação se o mesmo já se encontra na situação de aguardando retirada, ou ainda poderá receber todo o andamento através do e-mail cadastrado.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxas | R$ Este serviço gerará custo inicial de R$ 23,34 e um custo final calculado pelo setor de Tributação, o qual será cobrado na retirada do alvará, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Consulta de Viabilidade (modelo disponível no site da prefeitura e também entregue pelo atendente) | Apresentação | 0 |
Autorização entregue pelo promotor do evento | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2015 -
- (47) 3091-2260 -
- atendefacil@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos