Processo Maior de Trinta (alistamento militar após 28 anos)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Junta de Serviço Militar – Processo Maior de Trinta.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Presencialmente
Atende Fácil
atendefacil@gaspar.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
89110-900
Passo a Passo
1
O cidadão deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Gaspar, no Atende Fácil e solicitar uma senha para o atendimento da Junta Militar. Será encaminhado para o Setor de Documentos, onde deverá solicitar o alistamento com os documentos necessários em mão.2
Será entregue a ele uma multa que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil.3
Após isso, o requerente deverá apresentar o comprovante de pagamento na junta para poder concluir o alistamento.4
Após alistamento será entregue a ele uma taxa que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil.5
Após isso, o requerente deverá apresentar o comprovante de pagamento na junta para poder ser confeccionado o documento, na qual é enviado ao capitão do PRM (23º BI Blumenau) para assinatura digital.6
Após o prazo de entrega e o juramento a bandeira, o cidadão e somente ele poderá retirar o seu documento presencialmente na junta militar.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Multa | R$ R$ 4,37 – valor reajustado a cada três meses, |
Taxa | R$ R$ 4,37 – valor reajustado a cada três meses, |
Informações Adicionais
Prazos
Prazo de 30 dias para retirada do documento.
Prazo de 30 dias para retirada do documento.
Outras Exigências
- O cidadão que não fez o alistamento militar até 28 anos pode requerer ao processo.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Apresentação | 0 |
CPF | Apresentação | 0 |
Comprovante de Residência | Apresentação | 0 |
Certidão de Nascimento ou Casamento | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2015 -
- (47) 3091-2260 -
- atendefacil@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos