Credencial de Estacionamento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Autorização para idosos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção, para estacionar seus veículos em vagas especiais demarcadas (válidas em todo o território Nacional) sejam condutores dos veículos ou não.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Atende Fácil
atendefacil@gaspar.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
89110-900
Informações Adicionais
Quem pode solicitar
Idosos Será concedido à pessoa com ou maior de 60 anos completos, residentes em Gaspar, podem estar solicitando a credencial de estacionamento para as vagas especiais, as quais são válidas em todo o território Nacional, para estacionar seus veículos em vagas especiais demarcadas sejam condutores dos veículos ou não. Devendo deixar a mesma visível no painel com a data de validade visível para o agente, policial ou fiscalizador. Deficiente Físico Será concedida a pessoa que tenha alguma necessidade especial e com dificuldade de locomoção/mobilidade comprometida conforme PARECER Nº 334/2017/CETRAN SC (independente da idade) residentes em Gaspar e Ilhota , podem estar solicitando a credencial de estacionamento para as vagas especiais, as quais são válidas em todo o território Nacional, para estacionar seus veículos em vagas especiais demarcadas sejam condutores dos veículos ou não. Devendo deixar a mesma visível no painel com a data de validade visível para o agente, policial ou fiscalizador.
Idosos Será concedido à pessoa com ou maior de 60 anos completos, residentes em Gaspar, podem estar solicitando a credencial de estacionamento para as vagas especiais, as quais são válidas em todo o território Nacional, para estacionar seus veículos em vagas especiais demarcadas sejam condutores dos veículos ou não. Devendo deixar a mesma visível no painel com a data de validade visível para o agente, policial ou fiscalizador. Deficiente Físico Será concedida a pessoa que tenha alguma necessidade especial e com dificuldade de locomoção/mobilidade comprometida conforme PARECER Nº 334/2017/CETRAN SC (independente da idade) residentes em Gaspar e Ilhota , podem estar solicitando a credencial de estacionamento para as vagas especiais, as quais são válidas em todo o território Nacional, para estacionar seus veículos em vagas especiais demarcadas sejam condutores dos veículos ou não. Devendo deixar a mesma visível no painel com a data de validade visível para o agente, policial ou fiscalizador.
Como utilizar
A credencial deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima (parte que apresenta a validade). A credencial é de uso pessoal e intransferível. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
A credencial deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima (parte que apresenta a validade). A credencial é de uso pessoal e intransferível. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
Cuidados para conservação
A credencial deverá ser plastificada para que tenha maior durabilidade, visto que a validade é de 05 (cinco) anos, e para fins de fiscalização a mesma não pode conter rasuras ou estar danificada, o que compromete a leitura e conferência da mesma, somente será concedida 2ª via em caso de perda/extravio ou furto/roubo, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.
A credencial deverá ser plastificada para que tenha maior durabilidade, visto que a validade é de 05 (cinco) anos, e para fins de fiscalização a mesma não pode conter rasuras ou estar danificada, o que compromete a leitura e conferência da mesma, somente será concedida 2ª via em caso de perda/extravio ou furto/roubo, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.
Tempo de permanência nas vagas
O tempo de permanência na Área Azul é limitado a 02 (duas) horas sem uso de cartão de estacionamento, pois essas vagas são isentas de pagamento de estacionamento rotativo, porém ultrapassando esse período o veículo poderá ser notificado e consequentemente removido.
O tempo de permanência na Área Azul é limitado a 02 (duas) horas sem uso de cartão de estacionamento, pois essas vagas são isentas de pagamento de estacionamento rotativo, porém ultrapassando esse período o veículo poderá ser notificado e consequentemente removido.
Prazos para retirada
Prazo para a retirada da credencial é de 5 (cinco) úteis.
Prazo para a retirada da credencial é de 5 (cinco) úteis.
Outras Exigências
- A documentação pode ser entregue por qualquer pessoa para que seja dada entrada, porém para retirada é necessário que o requerente compareça ou encaminhe responsável mediante procuração ou termo de curatela.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documento de identidade com CPF ou CNH | Fotocópia | 1 |
Comprovante de residência atualizado em nome do requerente (mínimo três meses) | Apresentação | 0 |
Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge trazer certidão de casamento | Apresentação | 0 |
Em caso de locação trazer o contrato | Apresentação | 0 |
Para credencial de deficiente físico trazer laudo médico ( atualizado dentro de três meses) | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Superintendência de Trânsito -
- Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 - Centro
- (47) 3091-2016 -
- 153 -
- atendimento.ditran@gaspar.sc.gov.br
- Rua José Honorato Müller, 325 - Coloninha
- (47) 3091-2017 -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos