Certidão de Regularização Ambiental
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Certidão para regularização de imóveis construídos e novas construções em áreas de Preservação Permanente.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Pela Internet
Requerimentos
https://www.gaspar.sc.gov.br/galeria/pagina-31471/
A entrega da documentação ocorre somente de forma presencial.
Presencialmente
Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
meioambiente@gaspar.sc.gov.br
Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Rua São Pedro, 128, Centro
89110-900
Passo a Passo
1
A retirada da licença se faz de forma presencial no setor.2
A consulta do andamento do processo pode ser verificada no link https://www.gaspar.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/123020 em Acompanhamento de protocolos. Conforme a capa do protocolo, preencha os Campos “Exercício” com o ano, “Número” com o número do protocolo e “Tipo” como PROTOCOLO EXTERNO).Custos
Nome | Valor |
---|---|
Com Alvará ou Habite-se | R$ Taxa administrativa – 1 UFM |
Sem Alvará ou Habite-se ou com área parcial | R$ Taxa a ser calculada, |
Informações Adicionais
Vias de obtenção da documentação solicitada:
Requerimento Padrão/Certidão de Regularização Ambiental: Disponibilizado no site na área de Governo > Estrutura Organizacional > Superintendência do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável > Regularização de APP > Requerimento
Consulta de Núcleo Urbano: requerida no setor de Atendimento da Prefeitura.
Matrícula atualizada do imóvel: requerida no cartório de imóveis.
Planta planimétrica: serviço prestado por profissional responsável pelo projeto.
ART: documento emitido pelo profissional responsável, requerida quando se tratar de imóvel localizado em área identificada como de ameaça, suscetibilidade e vulnerabilidade a risco geotécnico e de inundação, conforme estabelecido no art. 10, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 107, de 21 de dezembro de 2018, a fim de examinar a possibilidade de sua eliminação, correção ou administração, vedado o aterramento no caso de área inundável.
Habite-se/Alvará de Construção: anterior á dezembro de 2016 e referente à área construída dentro da APP, para isenção de taxa.
Requerimento Padrão/Certidão de Regularização Ambiental: Disponibilizado no site
Prazos
Prazo legal de 180 dias. O prazo para a emissão da licença depende do tempo utilizado para entrega da documentação requerida, e cumprimento dos pareceres, quando necessário.
Prazo legal de 180 dias. O prazo para a emissão da licença depende do tempo utilizado para entrega da documentação requerida, e cumprimento dos pareceres, quando necessário.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento Padrão/Certidão de Regularização Ambiental | Apresentação | 0 |
Consulta de núcleo urbano | Apresentação | 0 |
Matrícula atualizada do imóvel objeto do requerimento | Apresentação | 0 |
Planta planimétrica de locação da edificação no imóvel, indicando a Linha Limite da Área de Preservação Permanente (LLAPP); Linha Limite de 15 (quinze) metros (LL-15); Linha Limite de Ocupação da Área de Preservação Permanente (LLO-APP), quando couber. | Apresentação | 0 |
Estudos técnicos com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) ou função técnica (FT) do profissional responsável pelo estudo. VI. Habite-se ou Alvará de Construção da área construída dentro da Área de Preservação Permanente, quando houver. | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2082 -
- meioambiente@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos