REURB
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Procedimento Administrativo (FASES) para a regularização de núcleos urbanos informais.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Como solicitar?
Presencialmente
Superintendência de Planejamento Territorial
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Rua São Pedro, 128, Centro
89110-082
Diretoria de Habitação
Passo a Passo
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- Requerimento para instauração da REURB - Deferimento ou Indeferimento deste requerimento - Notificação e Analise de eventuais impugnações - Projeto da Regularização Fundiária - Decisão aprovando - Certidão de Regularização Fundiária2
Confecções de memoriais, plantas, edital de notificação dos lindeiros e extremantes, editais de notificação individual contendo: qualificação do usuário tais como: estado civil, profissão, RG e CPF. Após montagem dos dossiês com as informações acima, coletadas assinatura de cada morador in-loco nas plantas e dossiê, em três vias.Informações Adicionais
Confecção da CRF contendo:
I - Nome do núcleo urbano regularizado; II - a localização; III - a modalidade da regularização; IV - as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma; V - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver; VI - a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.
I - Nome do núcleo urbano regularizado; II - a localização; III - a modalidade da regularização; IV - as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma; V - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver; VI - a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.
Prazo
180 dias para deferir ou indeferir o requerimento.
180 dias para deferir ou indeferir o requerimento.
Órgão / Entidade responsável
- Superintendência de Planejamento Territorial -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- 47 3331-1893 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos