Programa Moradia Econômica – Lei nº 1264/91
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Requerimento de construção de Casas de Moradia Econômica, unitária, que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea, de um só pavimento.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Como solicitar?
Presencialmente
Atende Fácil
atendefacil@gaspar.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro
89110-900
Com comprovante de Propriedade para realização da Consulta de viabilidade.
Passo a Passo
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Análise da Assistente Social. Apresentar na assistente social: a) Certidão negativa; b) Comprovante de propriedade (registro de imóveis); d) Consulta de viabilidade deferida; e) Comprovante de rendimentos.Informações Adicionais
Custos
O Município de Gaspar disponibilizará, gratuitamente, Projeto Arquitetônico, Estrutural, Elétrico e Hidro-sanitário, para pessoas interessadas em construir casa própria, com isenção da Consulta de Viabilidade, Alvará de Construção, Taxa de Aprovação e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), atendendo o convênio firmado com o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), 10º Região, e ainda o estatuído no Código de Obras do Município.
O Município de Gaspar disponibilizará, gratuitamente, Projeto Arquitetônico, Estrutural, Elétrico e Hidro-sanitário, para pessoas interessadas em construir casa própria, com isenção da Consulta de Viabilidade, Alvará de Construção, Taxa de Aprovação e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), atendendo o convênio firmado com o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), 10º Região, e ainda o estatuído no Código de Obras do Município.
Outras Exigências
- As plantas referidas, somente serão fornecidas às pessoas cuja renda individual ou familiar não ultrapassar a 5 (cinco) salários mínimos vigentes na região.
Órgão / Entidade responsável
- Superintendência de Planejamento Territorial -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- 47 3331-1893 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos