Rematrículas de Crianças da Educação Infantil
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Rematrículas para as crianças da Educação Infantil.
Conforme Lei nº 12.796, de 2013, será oferecida em:
I – Creches, para criança de até 3 anos de idade;
II – Pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos de idade e as que completarem 6 (seis) anos, no período de 1° de abril a 31 de dezembro, do ano que ocorrer a matrícula.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Pela Internet
Lista das unidades escolares
https://www.gaspar.sc.gov.br/secretaria-de-educacao/unidades-de-ensino/cdis/
A rematrícula é realizada diretamente nos CDIs (Centro de Desenvolvimento Infantil) e Escolas que atendem a Educação Infantil (pré-escola). Confira os endereços:
Informações Adicionais
Comprovante de Trabalho
Necessária a apresentação um destes comprovantes. E solicitado atualizado anualmente no mês de Junho para as crianças com matrículas em período integral): a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte; b) Folha de pagamento dos últimos três meses; c) Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que comprove a regularidade da atividade exercida com Declaração de Trabalho contendo horário de trabalho; d) Cadastro no MEI – Micro Empreendedor Individualizado com comprovante de pagamento do último mês Declaração de Trabalho contendo horário e local de trabalho; e) Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE), dos três últimos meses; f) Contrato social com todas as alterações (cópia); g) Extrato ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido em caso de aposentados e bolsa família; h) Declaração de serviços contendo horário e local de trabalho, apenas para vagas em Período Parcial; Declaração de horário de trabalho; Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras (em original e fotocópia); Cópia do cartão SUS; Número de Identificação Social – NIS, da criança. A Declaração de Serviços Autônomos com a Declaração de Trabalho contendo horário e local de trabalho será aceito como Comprovante de Renda e Trabalho para Vagas Parciais. Para Vagas em período Integral será necessário a Comprovação da Renda e Trabalho Formal (conforme item 9.9 no requisito Comprovante de Trabalho dos Responsáveis Legais da criança de A – G). Caso a família não apresente a documentação exigida por esta Normativa à Unidade Escolar, tanto na atualização de dados em Junho, como no ato das matrículas e/ou rematrículas, a criança passará a ter sua vaga concedida em período parcial a partir da data estipulada pela Instituição.
Necessária a apresentação um destes comprovantes. E solicitado atualizado anualmente no mês de Junho para as crianças com matrículas em período integral): a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte; b) Folha de pagamento dos últimos três meses; c) Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que comprove a regularidade da atividade exercida com Declaração de Trabalho contendo horário de trabalho; d) Cadastro no MEI – Micro Empreendedor Individualizado com comprovante de pagamento do último mês Declaração de Trabalho contendo horário e local de trabalho; e) Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE), dos três últimos meses; f) Contrato social com todas as alterações (cópia); g) Extrato ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido em caso de aposentados e bolsa família; h) Declaração de serviços contendo horário e local de trabalho, apenas para vagas em Período Parcial; Declaração de horário de trabalho; Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras (em original e fotocópia); Cópia do cartão SUS; Número de Identificação Social – NIS, da criança. A Declaração de Serviços Autônomos com a Declaração de Trabalho contendo horário e local de trabalho será aceito como Comprovante de Renda e Trabalho para Vagas Parciais. Para Vagas em período Integral será necessário a Comprovação da Renda e Trabalho Formal (conforme item 9.9 no requisito Comprovante de Trabalho dos Responsáveis Legais da criança de A – G). Caso a família não apresente a documentação exigida por esta Normativa à Unidade Escolar, tanto na atualização de dados em Junho, como no ato das matrículas e/ou rematrículas, a criança passará a ter sua vaga concedida em período parcial a partir da data estipulada pela Instituição.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Declaração do Posto de Saúde, assegurando estar em dia com as vacinas | Apresentação | 0 |
Comprovante de Trabalho dos Responsáveis Legais da criança | Apresentação | 0 |
Comprovante de residência: em casos de não estar no nome dos responsáveis legais pela criança deverá apresentar Contrato de locação ou Declaração do Responsável pelo imóvel | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- (47) 3091-2203 -
- prolerbiblioteca@gaspar.sc.gov.br
- Coreto Municipal - Rua Coronel Aristiliano Ramos, s/n - Centro
- (47) 3331-6314 - Principal
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- Rua Arnoldo Schramm, 210 - Centro
- (47) 3091-2202 -
- eja@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos