Sala de Atendimento Educacional Especializados
O AEE é a mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento a necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, público da Educação Especial, devendo a sua oferta constar no Projeto Pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos. As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela e é realizado prioritariamente nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM da própria escola ou de outra escola de ensino regular, podendo, ainda, ser realizado em Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE.
É importante saber
Informações Adicionais
I - Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Certidão de Nascimento (original e fotocópia) | Apresentação | 0 |
Declaração do Posto de Saúde, assegurando estar em dia com as vacinas | Apresentação | 0 |
CPF e RG do pai, da mãe e/ou dos responsáveis legais (original e fotocópia) | Apresentação | 0 |
Declaração de guarda emitida pelo juizado de Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis ( original e fotocópia) | Apresentação | 0 |
Comprovante de residência: em casos de não estar no nome dos responsáveis legais pela criança deverá apresentar Contrato de locação ou Declaração do Responsável pelo imóvel, devidamente reconhecida em Cartório | Apresentação | 0 |
Cartão SUS | Fotocópia | 1 |
Número de Identificação Social – NIS, da criança | Apresentação | 0 |
Laudo médico do estudante | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação -
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- (47) 3091-2203 -
- prolerbiblioteca@gaspar.sc.gov.br
- Coreto Municipal - Rua Coronel Aristiliano Ramos, s/n - Centro
- (47) 3331-6314 - Principal
- Rua São Pedro, 128 - Centro
- (47) 3091-2200 -
- Rua Arnoldo Schramm, 210 - Centro
- (47) 3091-2202 -
- eja@gaspar.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos