O serviço de coleta convencional integra o componente do saneamento básico denominado manejo de resíduos sólidos. A coleta convencional abrange o recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares classificados como orgânicos e rejeitos, bem como aqueles resultantes das coletas comerciais e industriais que se enquadrem na condição de domiciliar, até 100 (cem) litros por passada, desde que acondicionados de forma apropriada e dispostos nos dias estabelecidos para a coleta em cada setor.
Observação 1: Os principais instrumentos legais que regem a matéria são as Leis Federais nº 11.445/2007, 12.305/2010 e seus regulamentos, e Leis municipais nº 2888/2007, 3378/2011, 3371/2017 e 3684/2015.
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