O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incide sobre a transmissão “Inter-Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição.
Base Legal: Art. 182 da Lei 1.330/91 – CTM.
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