Fornecimento de Licenças Ambientais.
Licença Ambiental Prévia – LAP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e/ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases de implementação;
Licença Ambiental de Instalação – LAI: trata-se da autorização de instalação do empreendimento e/ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante para a instalação; e
Licença Ambiental de Operação – LAO: autorização para a operação de atividade e/ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
As licenças poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
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