Comunidade pode destinar até 6% do IR para programas sociais

Contribuições para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA podem ser feitas até o prazo de entrega do imposto de renda, 31 de maio

A doação direcionada ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA é uma destinação direta do imposto de renda. O recurso doado é destinado diretamente aos programas cadastrados na Secretaria de Assistência Social. Nenhum valor extra é cobrado de quem decide fazer a doação e ela pode ser feita no momento da realização da declaração. O prazo para apresentar o IR é 31 de maio.

O FIA é um fundo que recebe o recurso destinado por parte parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas. Também compõem esse fundo doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar esses recursos, as entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA podem apresentar projetos que recebam um reconhecimento de impacto social.

As contribuições são de extrema importância, já que estão dentro da proposta voltada a solucionar alguns dos problemas da comunidade. Os programas que recebem os recursos atraés do FIA são de cunho social voltados para crianças e adolescentes, como oficinas de música, atendimentos de instituições como APAE, entre outros projetos que são cadastrados por entidades não governamentais.

Em Gaspar, o CMDCA lança anualmente, editais de chamada pública visando recolher projetos de entidades não governamentais. Seguido de um detalhado processo de seleção dentro dos requisitos pré aprovados de acordo com o edital, sempre atendendo ao Estatuto da criança e do adolescente. Todos os projetos inscritos são verificados por todas as áreas pertinentes, e somente após validação, são custeados pelo FIA.

Em 2022, Gaspar teve dois projetos contemplados pelo FIA: O projeto da banda São Pedro e um novo projeto da APAE. Em junho serão iniciados onze projetos, já aprovados, no valor aproximado de um milhão de reais.

QUEM PODE FAZER

As doações para o fundo para Infância e Adolescência podem ser feitas por qualquer pessoa física e jurídica. Essas doações são objetivamente recursos financeiros e bens.

DEDUÇÃO DO VALOR DOADO

Somente pessoas físicas as empresas que apuram a tributação pelo lucro real podem utilizar os incentivos fiscais. Tendo de apresentar corretamente a declaração de imposto de renda, no modelo completo. Ou seja, para deduzir o valor doado do imposto de renda a pagar é necessário manter a atenção aos detalhes de cada especificidade.

Pessoas físicas podem doar livremente, entretanto o benefício fiscal está limitado a 6% do imposto devido em cada ano.

Já para pessoas jurídicas, ainda não existe um valor limite para doação, contudo, ainda podem se beneficiar do incentivo fiscal correspondente, com limite de 1% do imposto devido em cada período de apuração.

Foto: Banda São Pedro, um dos projetos contemplados pelo FIA. Foto: Alex Miranda